Com a decisão do Governador de antecipar a vigência das bandeiras do Distanciamento Social Controlado, a partir deste sábado (27/02), todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira PRETA pelo menos até o dia 07/03.
As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite nesta quinta-feira (25/2) diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões.
A intenção da bandeira preta do Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países, mas impõe medidas mais rígidas para conter a circulação do vírus.
A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na segunda-feira (22/2), também será mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março. O governo do Estado ainda estuda a prorrogação da medida.
O QUE MUDA NA BANDEIRA PRETA?
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar APENAS com tele-entrega e pague e leve. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias, padarias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem FECHADOS.
O comércio atacadista e varejista de itens essenciais e serviços (supermercados, mercados, farmácias, agropecuárias, petshop, postos de combustíveis, serviços de oficina mecânica e borracharia) pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas.
O comércio atacadista e varejista NÃO ESSENCIAL (lojas de roupa, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelaria, etc.), ficam FECHADOS.
No lazer, ficam proibidos de atuar casas de espetáculos e shows e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer FECHADOS.
Locais públicos abertos, como parques, praças, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações, ou seja, não podem ocorrer atos presenciais (com público).
Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.