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Diante da pandemia de coronavírus e da necessidade de priorizar a segurança de alunos, professores e comunidade escolar, em 2021 a Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED) adotará o modelo híbrido de ensino (parte presencial e parte remota).

Modelo HÍBRIDO de ensino:

- Os alunos terão aulas em revezamento com a divisão da turma, estando presencialmente ao mesmo tempo no máximo 50% dos estudantes, sendo que os demais 50% ao mesmo tempo permanecerão com aulas na forma remota (em casa).

Os pais poderão optar por mandar ou não os filhos para as aulas presenciais, em razão disso, todos deverão ir até a escola entre os dias 08 e 12 de fevereiro para preencher e assinar “Termo de Compromisso”.

Informamos, ainda, que as aulas iniciarão dia 22/02/2021 (segunda-feira) exclusivamente de forma REMOTA, sendo que a partir do dia 08/03/2021 (segunda-feira) iniciará o sistema híbrido de ensino (conforme acima explicado).

Obs: A divisão de turmas e demais informações pertinentes serão divulgadas com antecedência pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SMED.

Contamos com a colaboração de todas as famílias.

Um bom ano letivo a todos(as).

A Prefeitura Municipal INFORMA aos servidores municipais que o contrato de prestação de serviços de gerenciamento do cartão vale alimentação com o Banrisul encerrou-se no dia 21/01/2021, desta forma, quem ainda possuir saldo no cartão deverá utilizá-lo em até 90 dias, a partir da data mencionada.

A empresa FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA (com sede em Barueri – SP), vencedora do processo licitatório, será a responsável pelo fornecimento e gerenciamento do novo cartão Vale Alimentação, sendo que, devido a necessidade de confecção e envio dos novos cartões PODERÁ ocorrer atraso de alguns dias para entrega aos servidores.

Os novos cartões possuem previsão de entrega entre os dias 01/02/2021 e 03/02/2021, isto é, possivelmente, irá atrasar alguns dias o uso do vale alimentação do próximo mês, onde cada Secretaria estará responsável pela entrega ao servidor.

Por fim, consignamos que NÃO HAVERÁ nenhuma mudança no valor do benefício, ou seja, os servidores públicos municipais não terão nenhum prejuízo econômico.

 

O Programa Academia da Saúde é uma estratégia de promoção da saúde e produção do cuidado, o objetivo é promover práticas corporais e atividade física, promoção da alimentação saudável, educação em saúde, entre outros, além de contribuir para a produção do cuidado e de modos de vida saudáveis e sustentáveis da população realizados na Academia ao Ar Livre, local com infraestrutura adequada para a realização destas atividades.

 

O Programa adota uma concepção ampliada de saúde e estabelece como ponto de partida o reconhecimento do impacto social, econômico, político e cultural sobre a saúde. Por isso, este projeto vai além, são espaços voltados ao desenvolvimento de ações culturalmente inseridas e adaptadas e que adotam como valores norteadores de suas atividades o desenvolvimento de autonomia, equidade, empoderamento, participação social, entre outros.

 

O Programa, em nosso município, é desenvolvido por uma profissional formada em Educação Física devidamente registrada no CREF (Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul), que presta atendimento coletivo, sem restrição de idade ou sexo.

 

Importante destacar que é obrigatório o uso de máscara, distanciamento social e disponibilizado álcool em gel durante o desenvolvimento da atividade, com a higienização dos aparelhos com álcool 70%.

 

Horários:

Segunda-feira:
- Crianças: 16h30 às 17h15
- Adultos: 17h30 às 18h30;

Terça-feira:
- Crianças: 16h às 16h50
- Adultos: 17h às 18h e 18h às 19h;

Quarta-feira:
- Adultos: 17h às 18h e 18h às 19h;

Quinta-feira:
- Adultos: 17h às 18h e 18h às 19h.

 

Para participar basta você chegar no horário de aula acompanhado(a) com o cartão SUS.

 

Parabéns aos profissionais que realizam este Programa no município, bem como as pessoas que estão participando. Venha você também se exercitar conosco!

 

Como forma de transparência e conhecimento da população, ESCLARECEMOS que as doses de vacinas encaminhadas ao município pelo Governo do Estado possuem quantidade limitada e são, OBRIGATORIAMENTE, destinadas a grupos prioritários, não podendo, sob nenhuma hipótese, serem aplicadas em grupos diferentes.

 

O regramento que define os grupos prioritários consta no Plano Nacional de Imunizações – PNI e sua observância é fiscalizada, durante todo o processo, pelo Ministério da Saúde do início ao fim.

 

No primeiro grupo prioritário estão:

- os trabalhadores da saúde (e suas ramificações, ex: Assistência Social) da linha de frente;
- Pessoas idosas que vivem em instituições de longa permanência;
- Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência que vivem em instituições;
- População indígena vivendo em terras indígenas.

 

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