* Atribuições gerais:
I - Promover a articulação político-administrativa entre o Executivo e o Legislativo e entre os demais órgãos da administração municipal;
II - Coordenar o Serviço de Relações Públicas, preparar audiências, recepção e os encargos de representação política e social do Prefeito Municipal;
III - Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos e administrativos;
IV - Orientar as relações com os órgãos de imprensa;
V - Receber e registrar o expediente recebido, e encaminhar aos setores competentes para providências;
VI - Redigir, registrar e expedir a correspondência ao Prefeito, Atender as partes que demandam ao Prefeito e encaminhá-las aos respectivos órgãos da administração;
VII - Preparar o expediente para o despacho do Chefe do Executivo;
VIII - Promover, pelo setor competente, a divulgação dos assuntos do interesse administrativo, econômico e social do Município;
IX - Manter sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos de natureza reservada do executivo;
X - Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado no órgão, bem como o controle e gerenciamento de sua respectiva dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso.
Parágrafo único. Compete ainda ao Gabinete do Prefeito Municipal outras tarefas correlatas ou que lhes forem atribuídas pelo Prefeito.
Endereço: Rua do Comércio, 495, Centro, Mata-RS
Horário de Funcionamento: 8h às 12h - 13h às 17h
(55) 3259-1122 – Ramal: 208
e-mail: administração@mata.rs.gov.br
*Atribuições gerais:
I - Supervisionar os processos de recrutamento, seleção e treinamento, promover o controle e executar as atividades legais e burocráticas de pessoal relativas aos serviços municipais;
II - Promover o desenvolvimento de recursos humanos;
III - Diagnosticar e apoiar psicologicamente os servidores;
IV - Receber e arquivar em definitivo os documentos da Prefeitura;
V - Assessorar os demais órgãos da administração em assuntos atinentes à pessoal;
VI - Preparar e encaminhar os Projetos de Lei à Câmara Municipal;
VII - Acompanhar junto ao Poder Legislativo o andamento de projetos de Lei, verificando os prazos do Processo Legislativo;
VIII - Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controle e gerenciamento da sua dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso;
IX - Coordenar o processo de modernização administrativa da Prefeitura;
X - Coordenar o programa de informatização da Administração Municipal;
XI - Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, e demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
XII - Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
XIII - Organizar e coordenar e programas de capacitação do pessoal da Prefeitura;
XIV - Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social;
XV - Proceder à redação, controle e registro de atos administrativos;
Proceder à elaboração e acompanhamento de projetos de lei, verificação de prazos do processo legislativo e providências no adimplemento das datas de sanção, vetos, promulgação e publicação;
XVI - Proceder à redação, registro e expedição de correspondências;
XVII - Proceder à elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, à triagem e ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XVIII - Coordenar os serviços de limpeza, telefonia, vigilância e reprodução de papéis e documentos;
XIX - Proceder à elaboração e controle de contratos e processos administrativos;
XX - Desempenhar outras competências afins.