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Avança a execução de obra de pavimentação da Rua Amélia Bataglin, ação que beneficiará dezenas de moradores que por muitos anos aguardavam por investimentos em infraestrutura no local, política pública que resultará na melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida dos moradores.

 

Os investimentos preveem pavimentar também as ruas: Valter Jobim/Rui Barbosa/Plinio Salgado (424 metros), Do Comércio (Vila Clara) (100 metros), Nossa Senhora das Graças (100 metros) e Candido Taschetto/Martinho Lutero (87 metros).

 

O Prefeito Municipal Sergio Roni Bruning afirmou que: “Investimentos em pavimentação de ruas sempre foi um dos principais objetivos de nossa gestão a frente do Executivo Municipal, política pública imprescindível que estamos levando à população”.

 

O Prefeito também afirmou que: “Muito se falou quanto à execução da obra somente no último ano de mandato, mas é importante que a comunidade saiba da verdade: que o recurso entrou nos cofres municipais no início deste ano, após tivemos que aguardar a elaboração de todos os projetos de engenharia, e após isso tivemos 03 processos licitatórios sem interessados, resultando que somente no mês de outubro conseguimos uma empresa que aceitou realizar a obra pelo mesmo preço de referência das licitações, esse cuidado que tivemos zelou pela boa aplicação dos recursos do município”.

 

Nos próximos dias também iniciará nova frente de trabalho nas ruas Valter Jobim, Rui Barbosa e Plinio Salgado em Vila Costa.

 

 

 
 

No fim da tarde de hoje (29.10) o Prefeito Municipal Sergio Roni Bruning, atentando para o súbito aumento de casos positivados no município nos últimos dias, como também da necessidade de rápida atuação do Poder Público Municipal, assinou o DECRETO n° 1.824/2020, que determina as seguintes medidas restritivas:

 

- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar deverá observar o período das 06h às 22h;

 

- LOTAÇÃO MÁXIMA de clientes em compras ou em consumo no interior dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar fica limitada em 30% do permitido no respectivo PPCI.

 

O Decreto Municipal entra em vigor IMEDIATAMENTE, sendo que a fiscalização atuará fortemente para que as medidas sanitárias sejam INTEGRALMENTE cumpridas, em especial, quanto ao uso obrigatório de máscara de proteção individual e vedação de aglomeração de pessoas.

 

Contato Fiscalização: (55) 9.9697-8366

 

A íntegra do novo decreto pode ser acessada pelo link a seguir: Decreto Municipal nº 1.824/2020 - Altera Horário Func. e Teto Ocupação de Estabel. Privados

 

 

O Município de Mata, por meio da publicação do Decreto Municipal nº 1.822/2020, após longo período de análise técnica, reuniões e deliberações regionais, decidiu pela SUSPENSÃO das atividades escolares presenciais na rede pública municipal e estadual no ano de 2020.

 

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.822/2020: Decreto Municipal nº 1.822/2020 - Suspensão aulas presenciais em 2020

 

De acordo com o Decreto,enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020, e reiterado pelos Decretos nº 55.154, de 1º de abril de 2020, e nº 55.240, de 10 de maio de 2020, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), as atividades presenciais em todas as escolas municipais e estaduais e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças situadas no Município de Mata permanecerão suspensas”.

 

O Prefeito Sérgio Roni Bruning destaca que “a saúde de nossos alunos, professores, funcionários e de suas famílias, bem como da população em geral, teve caráter preponderante na tomada da decisão. Além disso, em recente pesquisa realizada juntos aos pais de alunos verificou-se que: na rede municipal 93% e na rede estadual 81,87% manifestaram-se desfavoravelmente ao retorno das aulas presenciais”. Também afirmou que “tal decisão baseou-se em deliberação unânime dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Centro do Estado – AMCENTRO, ou seja, é uma definição colegiada, estudada e técnica”.

 

Desta forma, até o final deste ano as atividades educacionais permanecerão sendo realizadas de forma remota, da mesma forma como regularmente vinham sendo executadas desde o início da pandemia.

 

 
 

No fim da tarde de hoje (15.11), encerrada a votação das eleições municipais e antes da divulgação dos resultados, o Prefeito Municipal Sergio Roni Bruning assinou o Decreto nº 1.827/2020, que VEDA a realização de eventos e/ou festas decorrentes do resultado do pleito.

 

Acesse a íntegra do Decreto: Decreto Municipal nº 1.825/2020 - Veda realização de festas/eventos resultados eleições

 

Tal determinação leva em consideração a imprescindibilidade de zelar pela saúde pública, bem como pela alta probabilidade de disseminação do vírus em eventuais festas e/ou eventos que venham a ser realizados. 

 

Por fim, é de importante REITERAR a necessidade de manutenção das medidas de prevenção, a fim de que a proliferação do vírus não aumente.

 

 

 

 
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