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Na tarde de hoje (05/01) o Prefeito Municipal em exercício Maurício Taschetto, recebeu representantes da Defesa Civil Estadual para avaliação das condições locais e documentação comprobatória da situação de emergência, em razão da severa estiagem no Município de Mata.

O decreto de emergência (Decreto Municipal nº 1.984/2022), publicado no dia 29/12/2022, possibilita ao município solicitar apoio do Governo Federal e Estadual no atendimento das famílias atingidas, bem como de serviços de enfrentamento ao desastre.

O documento leva em consideração a ausência de chuvas que vem ocasionando danos humanos (falta de água), agropecuário e econômico, como, por exemplo, perda de produtividade, atraso no início do ciclo produtivo e dificuldades na criação de animais.

A EMATER/RS-Ascar realizou levantamento de perdas até o momento, identificando prejuízos na agricultura e pecuária do município, situação que poderá se agravar caso mantenha-se o período sem chuvas.

O decreto tem validade de 180 dias e está disponível no link: Decreto Municipal nº 1.984/2022 - Decreta Situação de Emergência Estiagem

 

A partir de hoje (23/12) a Prefeitura de Mata passou a disponibilizar sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e. Sistema este de emissão de notas para empresas e profissionais prestadores de serviços.

 

Conforme o Núcleo de Tributos da Prefeitura, para ter acesso ao sistema o contribuinte deverá acessar o site da prefeitura (www.mata.rs.gov.br), clicando, na sequência, na aba com a logo “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica”, que remete a página da mesma.

 

Em seguida, após acessar a página, é possível encaminhar “Solicitação de Acesso”, também clicando no link com esse nome e preenchendo os campos necessários.

 

O próximo passo é a análise por parte dos servidores do Município para o deferimento ou não do acesso ao sistema da NFS-e. No caso de negativa, será informado ao contribuinte o motivo.

 

É importante destacar que as empresas e prestadores ainda podem continuar utilizando os talonários de notas físicas já em uso até o dia 31 de maio de 2023. Após esse dia será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Lembrando que para Microempreendedor Individual (MEI) a NFS-e não é obrigatória para serviços prestados a pessoas físicas.

 

Por fim, destaca-se que o sistema eletrônico de emissão de notas garante melhor controle acerca da prestação de serviços em âmbito municipal e aumento da arrecadação, a qual é revertida em benefícios à população.

 

Dúvidas podem ser sanadas com os responsáveis pelo Núcleo de Tributos ou Núcleo de Fiscalização, por meio do telefone: (55) 3259-1122 ou e-mail’s: <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; e <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;.

 

Captura de tela 2022 12 23 092135

A prefeitura publicou na manhã de hoje (23/11) o Decreto n° 1.961/2022, que altera o expediente de funcionamento da administração nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022. Considerando que algumas partidas coincidem com o período de funcionamento habitual dos serviços municipais, a gestão identificou a necessidade de adotar horários diferenciados para não prejudicar o atendimento à população.

 

Confira a tabela de horários:

Dias  Horários dos jogos  Horário de expediente
 24/11  16h  08h às 14h
 28/11  13h  08h às 12h
 02/12  16h 08h às 14h 

 

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos servidores de acordo com a legislação vigente. O decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que terão funcionamento normal. Não haverá ponto facultativo.

 

As modificações no expediente mediante compensação são práticas adotadas por diversas esferas públicas, especialmente durante a realização da Copa do Mundo de 2022.

 

Obs: serviço de urgência e emergência no âmbito da saúde: atendimento no Hospital de Caridade de Mata.

 

Publicado decreto que altera expediente nos dias 1920 1080 px

A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Coordenadoria de Tributação, INFORMA aos munícipes que a partir de 16/01/2023 estará disponível para retirada as guias de pagamento dos impostos e taxas do exercício 2023.

 

Modalidades de pagamento:

 

  • Pagamento em cota única com vencimento em 28/02/2023, com desconto de 7,10%;
  • Pagamento em cota única com vencimento 28/03/2023, sem desconto;
  • Pagamento parcelado, em até 8 parcelas mensais, vencíveis em 15/02, 15/03, 14/04, 15/05, 15/06, 14/07, 15/08 e 15/09.

 

O atendimento aos contribuintes será de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no setor de tributos ou através do E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

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