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O Município de Mata/RS comunica que firmou o “Termo de Convênio” com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Jaguari e Zona da Mata - Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata RS/MG, tendo por objetivo a implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania.

 

Termo de conv enio União faz a vida 1920 px 1080 px

Nos dias 24 e 25 de março, o Prefeito Municipal Rogério Kuhn, juntamente com o Vice-Prefeito Mauricio Taschetto, participaram da Assembleia de Verão da Famurs, na cidade de Torres-RS, no litoral gaúcho, considerado o maior evento municipalista do Rio Grande do Sul (400 prefeitos participantes).

Na ocasião foi renovado o Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Fazenda e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, para implementação do Programa de Integração Tributária – PIT entre Estado e Município, que objetiva avaliar resultados, disciplinar a participação e incentivar ações municipais no crescimento da arrecadação do ICMS.

Também participaram da Cerimônia de Certificação de Adesão ao Sistema Estadual de Cultura, juntamente com o Diretor Executivo de Cultura Orlando Ribeiro, a Secretária da Cultura Beatriz Araújo e representantes do Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura. Na ocasião, apenas 80 municípios receberam o certificado de adesão ao Sistema Estadual de Cultura.

A Secretária Beatriz Araújo anunciou que o programa Pró-cultura RS dobrou os investimentos no setor, chegando a R$ 100 milhões. O programa de fomento disponibiliza recursos por meio de editais do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) – promovendo atividades nos municípios – e pelo patrocínio incentivado da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) – política pública que viabiliza projetos culturais de interesse municipal, bem como possibilita a captação direta de recursos para os Fundos Municipais de Cultura e para qualificação da sua infraestrutura cultural.

 

Prefeito participa de Assembleia de Verão da Famurs 1920 px 1080 px 1

A Prefeitura de Mata, por meio do Edital de Leilão nº 01/2022 (Processo Licitatório nº 10/2022), tornou pública a abertura de certame para venda de bens móveis inservíveis de propriedade do município, os quais forram divididos em 13 (treze) lotes.

 

O Leilão será realizado no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico, localizado na Rua Capitão Nicolau Schmitt, s/n, Bairro Centro, na cidade de Mata/RS, às 10h do dia 26 de abril de 2022 e, concomitantemente, de forma online, no site: www.clovisleiloeiro.com.br

 

Os interessados podem comparecer na sede da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico, em dias úteis, entre os dias 18/04 e 25/04, das 13h30 às 16h, e examinar previamente os bens a serem leiloados. (Retificação de Edital 01/2022)

 

Poderão participar do leilão pessoas jurídicas e físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), respectivamente, conforme regras constantes no edital.

 

Os bens serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Município de Mata/RS, qualquer responsabilidade quanto a reparos ou mesmo providências referentes à retirada e transporte dos bens arrematados.

 

O arrematante deve pagar 5% do valor do lote adquirido como comissão ao Leiloeiro Oficial designado, Sr. JOSÉ CLÓVIS VAZ DE SOUSA, matrícula nº 126/96 na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.

 

A íntegra do Edital, com a relação de lotes, pode ser acessada por meio do link a seguir: Edital Leilão Público nº 01/2022

 

Na tarde de ontem (05/04) o Prefeito Rogério Kuhn assinou o Decreto Municipal nº 1.909/2022, que desobriga o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos e fechados.

Permanece a obrigatoriedade do uso da máscara em estabelecimentos de saúde, como hospitais, postos de saúde, pronto-atendimento, laboratórios clínicos, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de atendimento à saúde humana, farmácias e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s).

Além disso, mantém-se a obrigatoriedade para pessoas que estejam infectados ou com suspeita de estar contaminadas pela COVID-19 e que necessitem, imprescindivelmente, deixar o isolamento e para pessoas que possuem contato direto com pessoa infectada pelo coronavírus, durante o período de transmissão.

Por fim, o novo decreto recomenda o uso da proteção para imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham alcançado o esquema vacinal completo, como também que em locais com aglomeração de pessoas.

A decisão considera a estabilização e a tendência de redução do número de casos ativos e a diminuição das internações em relação à Covid-19, conforme acompanhamento realizado pelo Comitê Técnico da AMCENTRO. Também entram nas considerações os avanços no enfrentamento à doença, especialmente nos índices de vacinação alcançados em Mata (89,80% com esquema vacinal completo até 05/04/2022).

É importante destacar que a medida de flexibilização poderá ser reavaliada a qualquer momento, de acordo com as orientações técnicas em saúde, com a atualização dos dados locais, analisados semanalmente, e de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Acesse a íntegra do Decreto no link a seguir: Decreto Municipal nº 1.909/2022 - Uso de Máscara de Proteção facial

 

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