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No ano de 2017 a atual gestão municipal verificou a necessidade de implementar políticas públicas de planejamento referente aos altos custos de telefonia que até então estavam sendo pagos mensalmente. Deste modo foi contratada empresa de consultoria especializada em gestão de contratos de telefonia fixa, com o objetivo de propor soluções para resolução dos problemas. A solução encontrada foi a de rever e analisar planos para as linhas, com isso cumpriu-se o propósito de reduzir os valores e reorganizar os planos, zelando pela correta aplicação de recursos públicos.

Exemplificando, até maio de 2017 eram gastos, em média, aproximadamente, R$ 2.200,00 mensais em despesas de telefonia. Realizados os estudos e implementadas as correções necessárias, reduzimos o valor mensal gasto (referência mês 03/2020) para R$ 789,38, ou seja, foram economizados R$ 1.475,98, no comparativo entre os citados meses, um percentual de economia de 65%.

Se considerarmos a integralidade do período entre 05/2017 e 03/2020, foram economizados, aproximadamente, mais de R$ 43.000,00.

Logo abaixo, pode-se visualizar um gráfico completo e detalhado, constando os valores de redução mensal desde o ano de 2017 até 2020 e, logo após, tabela exibindo os valores que eram pagos em maio de 2017 e valores pagos em março de 2020 de cada linha da Prefeitura.

De acordo com o Prefeito Municipal em exercício, Sr. Serafim Jose Spolaor: “Nossa gestão, desde o primeiro dia de mandato, sempre primou pela aplicação eficiente dos recursos públicos. Na prática, os recursos que foram economizados em contas de telefonia viabilizaram a execução de outras políticas públicas, como nas áreas de saúde e educação”.

Você conhece o Programa Nota Fiscal Gaúcha? Você possui cadastro?

Poise, apenas 397 cidadãos matenses possuem cadastro no Programa, sendo proporcional a 7,8% dos municipalistas.

O Programa Nota Fiscal Gaúcha, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios em dinheiro, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.

Com a simples resposta “sim”, daquela pergunta frequente “ CPF na Nota? ” Você estará auxiliando entidades sociais habilitadas no Programa, das áreas da educação, saúde, trabalho e desenvolvimento social, a receber repasses de recursos do Estado. Para isso, você deve efetuar seu cadastramento no Programa, indicando até quatro entidades sociais para pontuarem junto com você. No município, por exemplo, o hospital de Caridade de Mata já recebeu através do Programa R$ 40.189,53, referente a 675 cidadãos apoiadores.

Além disso, com a Nota Fiscal Gaúcha, você concorre a um prêmio mensal de R$ 50 mil, 100 prêmios de R$ 1.000 e 150 prêmios de R$ 500,00. Você acumula pontos solicitando a inclusão do seu CPF no documento fiscal em suas compras nos estabelecimentos credenciados e, a cada 100 pontos, você ganha um bilhete eletrônico para concorrer nos sorteios. Também, além do sorteio estadual citado, há os municipais que ocorrem todos os meses no valor de R$ 100,00.

Aliás, referente a quantidade de notas cadastradas você recebe descontos no IPVA: de 51-99 notas, recebe 1%; 100-149 notas, recebe 3% de desconto; 150 ou mais recebe 5% de desconto.

Então é muito simples:

1°) Faça seu cadastro no Programa Nota Fiscal Gaúcha através do link https://nfg.sefaz.rs.gov.br/Cadastro/CadastroNfg_1.aspx

2°) escolha as entidades que você quer ajudar;

3°) peça que coloque seu CPF em suas compras

Pronto, assim você estará ajudando as entidades sociais, concorrendo a prêmios mensais e descontos no IPVA.

Saiba mais através do Link: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/index.aspx

Na tarde de hoje (17.04), o Prefeito Municipal em exercício, Serafim José Spolaor, assinou o Decreto nº 1.788/2020, que dispõe sobre o funcionamento do comércio e prestação de serviços no Município de Mata.

 

A norma publicada no dia de hoje, que leva em consideração orientações elaboradas pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus e normativa da Secretaria Estadual de Saúde (Portaria SES 270/2020), AUTORIZA o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com atendimento ao público, DESDE QUE cumpridas diversas medidas de prevenção e controle e de restrição (vide art. 4° do Decreto Estadual n° 55.154 e art. 1° do Decreto Municipal n° 1.788/2020).

 

Além disso, o Decreto também prevê que trabalhadores acima ou igual a 60 anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias, pacientes oncológicos, hipertensos, diabéticos, portadores de doenças imunodepressoras, e demais patologias determinadas pelo Ministério da Saúde como grupo de risco, desempenhem suas atribuições em domicílio, em regime de teletrabalho, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço.

 

De forma excepcional e temporária, permanecem cancelados os eventos em clubes sociais, salões de comunitários, atrações turísticas, museus, festas e bailes, além de academias de ginásticas e musculação, estúdios e centros de treinamentos. O cancelamento também se aplica a eventos em estabelecimentos religiosos, como igrejas e templos, independente do número de pessoas.

 

Confira na íntegra o novo decreto municipal: Decreto Municipal nº 1.788/2020 - Dispõe sobre o funcionamento do comércio e serviços

Confira o Decreto Estadual consolidado: Decreto Estadual nº 55.154 - Reitera Calamidade Pública (consolidado)

 

 

Na tarde de hoje (23/04) o Prefeito Municipal em exercício, Sr. Serafim Jose Spolaor, assinou o Decreto nº 1.789/2020, que autoriza o funcionamento de academias de ginástica e musculação, estúdios e centros de treinamentos, como também de igrejas, templos e estabelecimentos religiosos, mediante o cumprimento obrigatório de medidas sanitárias de prevenção.

 

A autorização para reabertura foi tomada com base em parecer favorável do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, que se reuniu na manhã de hoje na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

 

De acordo com o Chefe do Executivo: “Todas as decisões referentes ao enfrentamento da pandemia são tomadas mediante prévio parecer do comitê de saúde, formado exatamente para auxiliar de forma técnica a tomada de decisões”. E acrescenta: “É importante deixar claro para a comunidade que o Prefeito continuará tomando suas decisões de acordo com orientações de técnicos da área da saúde”.

 

O funcionamento de academias de ginástica e musculação, estúdios e centros de treinamentos deverá observar, além das medidas já previstas no art. 1º do Decreto nº 1.788/2020, as seguintes condições:

 

- Desempenhar suas atividades com prévio agendamento de horários, atendendo concomitantemente, no máximo 02 (duas) pessoas por sessão/aula;

 

- No intervalo entre cada sessão/aula deverá ser realizada higienização de aparelhos e utensílios, em tempo de duração não inferior a 15 (quinze) minutos.

 

Obs: A utilização de pistas de corrida e da academia popular não se inclui na liberação, isto é, permanecem fechados para utilização do público.

 

A reabertura de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, além das medidas de prevenção já previstas nos incisos I, II, III, IV, V, XX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII do art. 1° do Decreto 1.788/2020, deverão adotar obrigatoriamente as seguintes medidas:

 

- Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para todos os participantes;

- Distanciamento interpessoal mínimo de 02 (dois) metros entre os participantes;

 

- Limitação do número total de participantes em até 30 (trinta) pessoas, conforme previsão do art. 6º do Decreto Estadual nº 55.154/2020.

 

Reforçamos novamente que eventuais denúncias ou informações relativas ao descumprimento das medidas determinadas poderão ser registradas na Ouvidoria Municipal, disponível para acesso no endereço eletrônico: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/RS/Mata/Manifestacao/RegistrarManifestacao

 

Confira na íntegra o novo decreto municipal: Decreto nº 1.789/2020 - Alt. Decreto 1.788/2020-Autoriza funcion. de academias e igrejas

 

 
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