(55)3259-1122   
Seg-Sexta 8h às 12h - 13h às 17h

A Prefeitura Municipal de Mata torna público edital de processo seletivo CIEE, cadastro reserva, para seleção de estagiários com pagamento de bolsa auxílio, nas seguintes áreas:

 

  • Ensino Médio; Licenciatura em Pedagogia; Bacharel em Ciências Biológicas; Bacharel em Administração; Fisioterapia; Licenciatura em Educação Física; Direito; Técnico em Enfermagem; Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

 

As inscrições podem ser realizadas durante o período de 15 a 23 de julho de 2021, das 8h às 12h e das 13h às 17h no setor de Recursos Humanos da Prefeitura, no segundo andar.

 

É importante que os interessados leiam atentamente o edital.

 

Acesse o edital no link a seguir: Edital Processo Seletivo CIEE nº 001/2021

 

Na tarde de hoje (17/06) o Prefeito Rogério Kuhn assinou o Decreto Municipal nº 1.864/2021, que altera o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lancherias, os quais SOMENTE poderão funcionar de acordo com o regramento a seguir:

 

- Com atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, no horário das 06h às 20h;

- Com atendimento ao público, em sábados, domingos e feriados, no horário das 06h às 22h.

Obs: A modalidade de tele-entrega não possui limitação de horário, isto é, poderá ser desempenhada sem restrições.

 

Acesse a íntegra do Decreto no link a seguir: Decreto Municipal nº 1.864/2021 - Altera Horário Func. Bares, Restaurantes e Lancherias

 

O decreto ainda reforça a necessidade que bares, restaurantes, lancherias realizem obrigatoriamente o controle de temperatura para ingresso no interior dos estabelecimentos, uso de máscara, uso de álcool em gel e controle de distanciamento, sob pena de multa.

 

Além disso, permanece vedada a realização de todo e qualquer tipo de eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares, lancherias e similares, como também de atividades desportivas, como futebol e rodeios.

 

Tais restrições poderão ser revogadas ou até mesmo ampliadas de acordo com a realidade epidemiológica do município, ou seja, a observância e cumprimento das medidas sanitárias pela comunidade é IMPRESCINDÍVEL para diminuição do contágio e consequente cancelamento das medidas mais duras que estão sendo adotadas nas últimas semanas.

 

 

Na tarde de hoje (01/06) a Administração Municipal de Mata recebeu uma Pá-Carregadeira com Retroescavadeira da marca JCB, modelo 4CX, ano 2021, a qual passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Econômico.

 

O investimento total alcança a cifra de R$ 305.000,00, com recursos oriundos de projeto encaminhado junto ao Governo Federal (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Convênio nº 892315/2019), no valor de R$ 238.750,00 e de contrapartida do cofre do Município, no valor de R$ 66.250,00.



De acordo com o Vice-Prefeito Mauricio Taschetto, que também responde pela Secretaria Municipal de Agricultura e Fomento Econômico: “A aquisição da máquina reforçará a estrutura de serviços desempenhados pela prefeitura, especialmente na prestação de serviços ao homem do campo e na constante melhoria das estradas municipais”.

 

 

A máquina adquirida entrará em operação após a realização da entrega técnica por parte do fornecedor e liberação do Ministério da Agricultura, situação que deve ser efetivada na próxima semana.

 

A população matense agradece ao sempre presente Senador Luis Carlos Heinze pela viabilização do importante recurso junto ao Governo Federal.

 

WhatsApp Image 2021 06 01 at 16.18.38

Na tarde de hoje (09/07) o Prefeito Rogério Kuhn assinou o Decreto Municipal nº 1.867/2021, que recepciona medidas sanitárias pactuadas de forma regional para enfrentamento da pandemia.

Acesse o Decreto Municipal no link a seguir: Decreto Municipal nº 1.867/2021 - Recepciona Protocolos Regionais Enfrentamento Pandemia

Dentre as principais alterações no funcionamento de comércio e serviços destaca-se:

1) Bares, Restaurante e lancherias:

♦ entrada do público no ambiente até às 22h, encerrando o atendimento ao público às 24h e o limite de 4 (quatro) pessoas por mesa.

♦ Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

♦ Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

♦ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;

♦ Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;

2) Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:

♦ Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil; Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil.

♦ Público máximo de 70 pessoas;

♦ Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;

♦ Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.

3) Rodeios:

♦ Liberado com as seguintes observações: Seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho; e:

- Eventos de no máximo um dia de duração, das 06h às 23h, por local;

- Número máximo de participantes: 300 Pessoas;

- Os organizadores do Evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h, antes do inicio do Evento, o nome do responsável e número do telefone para contato;

- A entidade organizadora do Evento, deverá encaminhar a vigilância em saúde, do município sede, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 07 (sete) dias de antecedência.

4) Prática esportiva (futebol e congêneres):

♦ Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;

♦ Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.).

OBS. IMPORTANTE: Além do regramento citado anteriormente, os estabelecimentos e interessados deverão observar (ler) os demais protocolos e obrigações constantes nos anexos do Decreto Municipal.

Por fim, reitera-se que a PANDEMIA NÃO ACABOU e que o atual cenário de redução de restrições poderá ser ampliado de acordo com a realidade epidemiológica do município, ou seja, a observância e cumprimento das medidas sanitárias pela comunidade é IMPRESCINDÍVEL para manutenção da baixa transmissão do vírus.

 

 

brasao mata
 
Rua do Comércio, nº495,
Mata/RS Cep 97410-000
 
 
Horário de Atendimento: 
Seg-Sex 08:00-12:00 e 13:00-17:00
 
 
    (55)3259-1122   
Seg-Sexta 8h às 12h - 13h às 17h