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Seg-Sexta 8h às 12h - 13h às 17h

A Prefeitura Municipal de Mata torna público edital de processo seletivo CIEE, cadastro reserva, para seleção de estagiários com pagamento de bolsa auxílio, nas seguintes áreas:

 

  • Ensino Médio; Licenciatura em Pedagogia; Bacharel em Ciências Biológicas; Bacharel em Administração; Fisioterapia; Licenciatura em Educação Física; Direito; Técnico em Enfermagem; Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

 

As inscrições podem ser realizadas durante o período de 15 a 23 de julho de 2021, das 8h às 12h e das 13h às 17h no setor de Recursos Humanos da Prefeitura, no segundo andar.

 

É importante que os interessados leiam atentamente o edital.

 

Acesse o edital no link a seguir: Edital Processo Seletivo CIEE nº 001/2021

 

Na tarde de hoje (17/06) o Prefeito Rogério Kuhn assinou o Decreto Municipal nº 1.864/2021, que altera o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lancherias, os quais SOMENTE poderão funcionar de acordo com o regramento a seguir:

 

- Com atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, no horário das 06h às 20h;

- Com atendimento ao público, em sábados, domingos e feriados, no horário das 06h às 22h.

Obs: A modalidade de tele-entrega não possui limitação de horário, isto é, poderá ser desempenhada sem restrições.

 

Acesse a íntegra do Decreto no link a seguir: Decreto Municipal nº 1.864/2021 - Altera Horário Func. Bares, Restaurantes e Lancherias

 

O decreto ainda reforça a necessidade que bares, restaurantes, lancherias realizem obrigatoriamente o controle de temperatura para ingresso no interior dos estabelecimentos, uso de máscara, uso de álcool em gel e controle de distanciamento, sob pena de multa.

 

Além disso, permanece vedada a realização de todo e qualquer tipo de eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares, lancherias e similares, como também de atividades desportivas, como futebol e rodeios.

 

Tais restrições poderão ser revogadas ou até mesmo ampliadas de acordo com a realidade epidemiológica do município, ou seja, a observância e cumprimento das medidas sanitárias pela comunidade é IMPRESCINDÍVEL para diminuição do contágio e consequente cancelamento das medidas mais duras que estão sendo adotadas nas últimas semanas.

 

 

Na tarde de hoje (01/06) a Administração Municipal de Mata recebeu uma Pá-Carregadeira com Retroescavadeira da marca JCB, modelo 4CX, ano 2021, a qual passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Econômico.

 

O investimento total alcança a cifra de R$ 305.000,00, com recursos oriundos de projeto encaminhado junto ao Governo Federal (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Convênio nº 892315/2019), no valor de R$ 238.750,00 e de contrapartida do cofre do Município, no valor de R$ 66.250,00.



De acordo com o Vice-Prefeito Mauricio Taschetto, que também responde pela Secretaria Municipal de Agricultura e Fomento Econômico: “A aquisição da máquina reforçará a estrutura de serviços desempenhados pela prefeitura, especialmente na prestação de serviços ao homem do campo e na constante melhoria das estradas municipais”.

 

 

A máquina adquirida entrará em operação após a realização da entrega técnica por parte do fornecedor e liberação do Ministério da Agricultura, situação que deve ser efetivada na próxima semana.

 

A população matense agradece ao sempre presente Senador Luis Carlos Heinze pela viabilização do importante recurso junto ao Governo Federal.

 

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Na tarde de hoje (09/07) o Prefeito Rogério Kuhn assinou o Decreto Municipal nº 1.867/2021, que recepciona medidas sanitárias pactuadas de forma regional para enfrentamento da pandemia.

Acesse o Decreto Municipal no link a seguir: Decreto Municipal nº 1.867/2021 - Recepciona Protocolos Regionais Enfrentamento Pandemia

Dentre as principais alterações no funcionamento de comércio e serviços destaca-se:

1) Bares, Restaurante e lancherias:

♦ entrada do público no ambiente até às 22h, encerrando o atendimento ao público às 24h e o limite de 4 (quatro) pessoas por mesa.

♦ Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

♦ Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

♦ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;

♦ Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;

2) Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:

♦ Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil; Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil.

♦ Público máximo de 70 pessoas;

♦ Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;

♦ Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.

3) Rodeios:

♦ Liberado com as seguintes observações: Seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho; e:

- Eventos de no máximo um dia de duração, das 06h às 23h, por local;

- Número máximo de participantes: 300 Pessoas;

- Os organizadores do Evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h, antes do inicio do Evento, o nome do responsável e número do telefone para contato;

- A entidade organizadora do Evento, deverá encaminhar a vigilância em saúde, do município sede, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 07 (sete) dias de antecedência.

4) Prática esportiva (futebol e congêneres):

♦ Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;

♦ Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.).

OBS. IMPORTANTE: Além do regramento citado anteriormente, os estabelecimentos e interessados deverão observar (ler) os demais protocolos e obrigações constantes nos anexos do Decreto Municipal.

Por fim, reitera-se que a PANDEMIA NÃO ACABOU e que o atual cenário de redução de restrições poderá ser ampliado de acordo com a realidade epidemiológica do município, ou seja, a observância e cumprimento das medidas sanitárias pela comunidade é IMPRESCINDÍVEL para manutenção da baixa transmissão do vírus.

 

 

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