✅A apresentação para o censo é obrigatória e independe de o talão não ter sido movimentado, estar em uso, em branco ou ter acabado (se ainda não devolvido com resumo das operações).
👉🏻A documentação é necessária para apuração das vendas e transferências efetuadas no ano de 2024. 👉🏻Os dados do Censo do ICMS são indispensáveis para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios, que determina o retorno do imposto à Prefeitura, devendo ser atualizado anualmente”.
⚠️Produtores terão que migrar para a Nota Eletrônica
⚠️Em 2025 inicia o processo de substituição do bloco de notas (físico) pelo sistema eletrônico ou aplicativo.
▶️Para produtores com faturamento acima de R$ 360 mil, em 2023 ou 2024, a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) será obrigatória a partir de 03 de fevereiro de 2025.
▶️Para produtores com faturamento inferior a R$ 360 mil, a NFe será obrigatória a partir de 05 de janeiro de 2026.
👉🏻Mais informações junto a Secretaria da Agricultura.