Na tarde de ontem (05/04) o Prefeito Rogério Kuhn assinou o Decreto Municipal nº 1.909/2022, que desobriga o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos e fechados.
Permanece a obrigatoriedade do uso da máscara em estabelecimentos de saúde, como hospitais, postos de saúde, pronto-atendimento, laboratórios clínicos, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de atendimento à saúde humana, farmácias e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s).
Além disso, mantém-se a obrigatoriedade para pessoas que estejam infectados ou com suspeita de estar contaminadas pela COVID-19 e que necessitem, imprescindivelmente, deixar o isolamento e para pessoas que possuem contato direto com pessoa infectada pelo coronavírus, durante o período de transmissão.
Por fim, o novo decreto recomenda o uso da proteção para imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham alcançado o esquema vacinal completo, como também que em locais com aglomeração de pessoas.
A decisão considera a estabilização e a tendência de redução do número de casos ativos e a diminuição das internações em relação à Covid-19, conforme acompanhamento realizado pelo Comitê Técnico da AMCENTRO. Também entram nas considerações os avanços no enfrentamento à doença, especialmente nos índices de vacinação alcançados em Mata (89,80% com esquema vacinal completo até 05/04/2022).
É importante destacar que a medida de flexibilização poderá ser reavaliada a qualquer momento, de acordo com as orientações técnicas em saúde, com a atualização dos dados locais, analisados semanalmente, e de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Acesse a íntegra do Decreto no link a seguir: Decreto Municipal nº 1.909/2022 - Uso de Máscara de Proteção facial