Na tarde de hoje (17/06) o Prefeito Rogério Kuhn assinou o Decreto Municipal nº 1.864/2021, que altera o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lancherias, os quais SOMENTE poderão funcionar de acordo com o regramento a seguir:
- Com atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, no horário das 06h às 20h;
- Com atendimento ao público, em sábados, domingos e feriados, no horário das 06h às 22h.
Obs: A modalidade de tele-entrega não possui limitação de horário, isto é, poderá ser desempenhada sem restrições.
Acesse a íntegra do Decreto no link a seguir: Decreto Municipal nº 1.864/2021 - Altera Horário Func. Bares, Restaurantes e Lancherias
O decreto ainda reforça a necessidade que bares, restaurantes, lancherias realizem obrigatoriamente o controle de temperatura para ingresso no interior dos estabelecimentos, uso de máscara, uso de álcool em gel e controle de distanciamento, sob pena de multa.
Além disso, permanece vedada a realização de todo e qualquer tipo de eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares, lancherias e similares, como também de atividades desportivas, como futebol e rodeios.
Tais restrições poderão ser revogadas ou até mesmo ampliadas de acordo com a realidade epidemiológica do município, ou seja, a observância e cumprimento das medidas sanitárias pela comunidade é IMPRESCINDÍVEL para diminuição do contágio e consequente cancelamento das medidas mais duras que estão sendo adotadas nas últimas semanas.