A Prefeitura de Mata publicou na manhã de hoje (22/03) o Decreto Municipal nº 1.853/2021, por meio do qual oficializa a adesão ao sistema de cogestão regional, elaborado pela Associação dos Municípios da Região Central do Estado - AMCENTRO no âmbito do Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado.
Na prática, a cogestão permite que sejam adotados os protocolos da bandeira vermelha, mesmo enquanto a bandeira preta vigora em todo o Rio Grande do Sul. As regras valem a partir desta segunda-feira (22) até as 23h59min de 4 de abril.
A principal novidade é que o comércio de rua, considerado NÃO ESSENCIAL, poderá voltar a realizar atividades presenciais, de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h, após este horário é permitido somente tele-entrega. Sábados, domingos e feriados é permitida somente atividades por tele-entrega.
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão receber clientes presencialmente SOMENTE de segunda a sexta-feira, das 05h às 18h, com observância dos protocolos sanitários, sendo liberado o atendimento na modalidade de tele-entrega. Sábados, domingos e feriados é permitida somente atividades por tele-entrega.
No protocolo de bandeira vermelha, também aparece um novo item que precisa ser observado com atenção pelos lojistas e clientes. Entre os protocolos exigidos, está a fixação de cartazes nos estabelecimentos, onde deve constar a informação de área útil para o cálculo da metragem do teto de ocupação específico do local.
O Estado manteve a suspensão das atividades presenciais entre 20h e 5h, em todos os dias semana. A exceção dessa regra são os supermercados, farmácias e lojas de materiais de construção.
A publicação do Decreto Municipal segue o Decreto Estadual nº 55.799, que autorizou o retorno do sistema de cogestão, após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que impedia a adoção do modelo de gestão compartilhada ser derrubada neste domingo (21), por uma liminar obtida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.853/2021: Decreto Municipal nº 1.853/2021 - Adere Plano Cogestão Regional
Acesse a íntegra do Plano Regional de Cogestão: Plano de Cogestão AMCENTRO