Como forma de transparência e conhecimento da população, ESCLARECEMOS que as doses de vacinas encaminhadas ao município pelo Governo do Estado possuem quantidade limitada e são, OBRIGATORIAMENTE, destinadas a grupos prioritários, não podendo, sob nenhuma hipótese, serem aplicadas em grupos diferentes.
O regramento que define os grupos prioritários consta no Plano Nacional de Imunizações – PNI e sua observância é fiscalizada, durante todo o processo, pelo Ministério da Saúde do início ao fim.
No primeiro grupo prioritário estão:
- os trabalhadores da saúde (e suas ramificações, ex: Assistência Social) da linha de frente;
- Pessoas idosas que vivem em instituições de longa permanência;
- Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência que vivem em instituições;
- População indígena vivendo em terras indígenas.