No fim da tarde de hoje (29.10) o Prefeito Municipal Sergio Roni Bruning, atentando para o súbito aumento de casos positivados no município nos últimos dias, como também da necessidade de rápida atuação do Poder Público Municipal, assinou o DECRETO n° 1.824/2020, que determina as seguintes medidas restritivas:
- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar deverá observar o período das 06h às 22h;
- LOTAÇÃO MÁXIMA de clientes em compras ou em consumo no interior dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar fica limitada em 30% do permitido no respectivo PPCI.
O Decreto Municipal entra em vigor IMEDIATAMENTE, sendo que a fiscalização atuará fortemente para que as medidas sanitárias sejam INTEGRALMENTE cumpridas, em especial, quanto ao uso obrigatório de máscara de proteção individual e vedação de aglomeração de pessoas.
Contato Fiscalização: (55) 9.9697-8366
A íntegra do novo decreto pode ser acessada pelo link a seguir: Decreto Municipal nº 1.824/2020 - Altera Horário Func. e Teto Ocupação de Estabel. Privados