O Município de Mata, por meio da publicação do Decreto Municipal nº 1.822/2020, após longo período de análise técnica, reuniões e deliberações regionais, decidiu pela SUSPENSÃO das atividades escolares presenciais na rede pública municipal e estadual no ano de 2020.
Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.822/2020: Decreto Municipal nº 1.822/2020 - Suspensão aulas presenciais em 2020
De acordo com o Decreto, “enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020, e reiterado pelos Decretos nº 55.154, de 1º de abril de 2020, e nº 55.240, de 10 de maio de 2020, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), as atividades presenciais em todas as escolas municipais e estaduais e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças situadas no Município de Mata permanecerão suspensas”.
O Prefeito Sérgio Roni Bruning destaca que “a saúde de nossos alunos, professores, funcionários e de suas famílias, bem como da população em geral, teve caráter preponderante na tomada da decisão. Além disso, em recente pesquisa realizada juntos aos pais de alunos verificou-se que: na rede municipal 93% e na rede estadual 81,87% manifestaram-se desfavoravelmente ao retorno das aulas presenciais”. Também afirmou que “tal decisão baseou-se em deliberação unânime dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Centro do Estado – AMCENTRO, ou seja, é uma definição colegiada, estudada e técnica”.
Desta forma, até o final deste ano as atividades educacionais permanecerão sendo realizadas de forma remota, da mesma forma como regularmente vinham sendo executadas desde o início da pandemia.