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Prefeitura fixa horário de funcionamento de estabelecimentos privados

Na tarde de hoje (15.06) o Prefeito Municipal Sergio Roni Bruning, acolhendo parecer técnico do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, assinou o Decreto n° 1.800/2020, que determina:

 

- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar (essenciais) deverá observar o período das 06h às 22h, ficando VEDADA qualquer atividade, mesmo de “pegue e leve”, “drive-thru” ou “telentrega”, fora deste;

 

- LOTAÇÃO MÁXIMA de clientes em compras no interior dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar (essenciais) fica limitada em 15% do permitido no respectivo PPCI.

 

É importante relembrar que devido a classificação na BANDEIRA VERMELHA, somente estão autorizados a funcionar estabelecimentos considerados essenciais (art. 24 do Decreto Estadual nº 55.240), com a observância das medidas sanitárias indicadas no sistema de distanciamento social controlado.

 

Acesse o site do Distanciamento Social Controlado: Site Distanciamento Social Controlado

 

O Decreto Municipal entra em vigor imediatamente, sendo que a fiscalização atuará fortemente para que tais regras sejam integralmente cumpridas.

 

Contato Fiscalização: (55) 9.9697-8366

 

A íntegra do novo decreto pode ser acessada pelo link a seguir: Decreto Municipal nº 1.800/2020 - Fixa Horário de Func. Estabelecimentos Privados

 

Acesse o Portal de Legislação do Município de Mata e confira a legislação consolidada: Portal de Legislação Municipal

 

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