No dia de ontem (13.06), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul atualizou a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Social Controlado, que passa a valer a partir das 00h de amanhã (15.06), sendo que a Região Central do Estado, a qual nosso município faz parte, passou para BANDEIRA VERMELHA.
Com a nova classificação da região na bandeira vermelha, em essência, impõem-se restrições mais severas àquelas adotadas em áreas com bandeira laranja.
Nas regiões classificadas como bandeira vermelha, somente estabelecimentos comerciais que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem ficar fechados.
Consulte a íntegra de medidas aplicáveis ao comércio no link a seguir: Bandeira Vermelha - Comércio
Restaurantes, lancherias e padarias ficam proibidos de receber clientes para consumo no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve, além de atender aos protocolos de prevenção estabelecidos na Portaria SES nº 319/2020.
Consulte a íntegra de medidas aplicáveis ao setor de alimentação e alojamento no link a seguir: Bandeira Vermelha - Alojamento e Alimentação
Academias, missas e serviços religiosos, clubes sociais e esportivos (mesmo que com atendimento individual), e serviços de higiene pessoal, como cabeleireiro e barbeiro, por exemplo, passam a ser totalmente vedados.
Consulte a íntegra de medidas aplicáveis ao setor de serviços no link a seguir: Bandeira Vermelha - Serviços
Indústria e construção civil devem operar com redução de trabalhadores, como também atender aos pressupostos previstos nas Portarias SES nº 283/2020 e 375/2020.
Consulte a íntegra de medidas aplicáveis aos setores de indústria e construção civil no link a seguir: Bandeira Vermelha - Indústria e Construção Civil
É importante registrar ser de responsabilidade dos estabelecimentos privados (comerciais, industriais e de serviços) realizar uma leitura atenta as medidas aplicáveis ao distanciamento social controlado, a fim de evitar eventuais penalizações decorrentes do descumprimento das medidas.
Por fim, relativamente ao funcionamento do SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, o regramento adotado será definido durante o dia de amanhã (15.06) pelas autoridades competentes, ou seja, até a publicação de regramento específico os servidores públicos municipais devem dirigir-se aos seus locais de trabalho normalmente.
Fiscalização Municipal: (55) 9.9697-8366