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Distanciamento Social Controlado é regulado no âmbito da Administração Pública Municipal

No âmbito do serviço público municipal foi publicado no dia de ontem (18.05) o Decreto Municipal nº 1.794/2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas nas repartições públicas, em observância à regulamentação do Sistema de Distanciamento Social Controlado implementado pelo Governo do Estado.

 

Neste contexto, os titulares dos Órgãos da Administração Pública Municipal devem, considerando a natureza do serviço, o fluxo e a aglomeração de pessoas nos locais de atribuições, elaborar  escalas de revezamento, no intuito de evitar aglomerações em locais de circulação comum e adequar o número de colaboradores ao regramento constante na bandeira vigente para nossa região (atualmente na cor laranja).

 

Os estagiários serão encaminhados para trabalhos domiciliares e, se não for possível teletrabalho, serão incluídos no revezamento das equipes. Em não sendo possível, deverão ser dispensados sem prejuízo da bolsa auxílio. 

 

A norma também determina que a Secretaria de Saúde elabore Plano de Contingência e Ação quanto à epidemia de Coronavírus (COVID–19), com protocolo clínico para definição de caso suspeito e fluxo de atendimento nas unidades locais do SUS, níveis de resposta do sistema, estrutura de comando das ações no Município e mapeamento da rede SUS.

 

As aulas na rede pública municipal permanecem suspensas, sendo que a retomada do ano letivo fica condicionada a determinação expressa do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de não conflitar o calendário letivo municipal x estadual.

 

A íntegra do Decreto Municipal nº 1.794/2020 pode ser acessado no link a seguir: Decreto nº 1.794/2020 - Medidas Restrição Adm. Pública cfe Distanciamento Controlado

 

 
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