(55)2018-1460
Seg-Sexta 8h às 12h - 13h às 17h

Decreto nº 1.793/2020 - Implementa Distanciamento Social Controlado

Na tarde de ontem (segunda-feira - 18/05) o Prefeito Municipal, Sergio Roni Bruning, reuniu-se com secretários municipais e setor jurídico da prefeitura para tratar acerca das medidas de proteção contra o Covid-19 implementadas por decretos editados pelo Governo do Estado (Decreto n° 55.240 e 55.241, publicados em 10 de maio de 2020), que instituíram o Sistema de Distanciamento Social Controlado.

 

Neste contexto, foi editado o Decreto Municipal nº 1.793/2020, que absorve as medidas previstas na norma estadual.

 

Sistema de Distanciamento Social Controlado regula a aplicabilidade de medidas e protocolos sanitários, no âmbito da administração pública e de estabelecimentos privados, de acordo com cores de bandeiras preestabelecidadas e revisadas semanalmente.

 

O acompanhamento de cores de bandeiras pode ser acessado através do site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

 

A administração pública municipal fiscalizará a observância das medidas emergenciais, com as seguintes finalidades:

 

  • contribuir para a segurança sanitária coletiva, por meio do controle dos serviços e das atividades essenciais e não essenciais, durante o período da calamidade pública decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19);
  • cooperar com o Estado do Rio Grande do Sul e com a União, no que tange às ações de prevenção, contenção do contágio e enfrentamento à epidemia causada por Coronavírus (COVID–19);
  • fortalecer a estruturação e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, por meio de serviços públicos ou prestadores privados que atuem de forma complementar, para resposta rápida e eficaz à epidemia causada por Coronavírus (COVID–19); 
  • acompanhar a evolução científica e tecnológica, para prevenção, contenção e enfrentamento da epidemia causada por Coronavírus (COVID–19);
  • garantir o abastecimento de insumos essenciais à subsistência humana, no território municipal, durante o período de calamidade pública;
  • garantir mínimos essenciais à manutenção da vida digna aos moradores do Município que, por consequência da calamidade pública decorrente da epidemia de Coronavírus (COVID–19), estiverem em situação de vulnerabilidade social;
  • controlar, sob os aspectos sanitários, as atividades públicas e privadas, bem como a circulação, em todo território do Município.  

 

A fiscalização será exercida pelo Setor de Vigilância Sanitária e pelo Setor de Fiscalização do município, aos quais compete: 

 

  • colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde no controle sanitário, visando à manutenção da segurança da sociedade; 
  • comunicar, imediatamente, às Secretarias Municipais de Saúde e da Fazenda, acerca de qualquer irregularidade constatada no desempenho de serviços públicos ou de atividades privadas, que consista em descumprimento das medidas obrigatórias, permanentes ou segmentadas, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul;
  • controlar e fiscalizar a conduta de pessoas físicas e jurídicas, em relação ao cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, em portarias da Secretaria Estadual de Saúde e normas municipais;
  • notificar os responsáveis por condutas em desacordo com as medidas previstas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, em portarias da Secretaria Estadual de Saúde e normas municipais, para imediata adequação, concedendo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para cessação da irregularidade e cumprimento das medidas emergenciais cabíveis;
  • autuar os responsáveis por condutas em desacordo com as medidas previstas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, em portarias da Secretaria Estadual de Saúde e normas municipais, estabelecendo, de acordo com a Lei Municipal nº 263/1994 (Código Municipal de Posturas) e outras normas municipais aplicáveis, as sanções administrativas cabíveis, e concedendo prazo para defesa prévia, na forma estabelecida na legislação municipal que regula o processo administrativo;

 

No caso da existência de indícios da prática de crimes por parte da pessoa física ou jurídica, o fato deverá ser comunicado à autoridade policial ou do Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis, nos termos do que determina o art. 27 do Decreto–Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, que instituiu o Código de Processo Penal Brasileiro.

 

O horário permitido para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com atendimento ao público, permanece fixado no período compreendido das 06h às 20h, com possibilidade de sistema de tele-entrega no horário das 20h às 06h.

 

O uso de máscaras de proteção individual permanece OBRIGATÓRIO, inclusive em vias públicas, parques e praças.

 

A íntegra do Decreto Municipal nº 1.793/2020 pode ser acessada no link a seguir: Decreto nº 1.793/2020 - Reitera Situação de Calamidade Distanciamento Controlado

 

 
 
 
brasao mata
 
Rua do Comércio, nº495,
Mata/RS Cep 97410-000
 
 
Horário de Atendimento: 
Seg-Sex 08:00-12:00 e 13:00-17:00
 
 
    (55)2018-1460
Seg-Sexta 8h às 12h - 13h às 17h