Na manhã de hoje (05.05.2020) o Prefeito Municipal em exercício, Sr. Serafim José Spolaor, assinou o Decreto n° 1.790/2020, que determina:
- obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual no interior de estabelecimentos públicos e privados, bem como em formação de filas para ingresso nestes, ficando proibido o ingresso ou a permanência no interior sem o uso da mesma;
- Fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, mesmo essenciais, no período compreendido das 08h às 20h, após estes horários fica autorizada somente tele-entrega.
As medidas determinadas no Decreto editado entram em vigor a partir de amanhã (06.05.2020).
A íntegra do novo decreto pode ser acessada pelo link a seguir: Decreto nº 1.790/2020 - Regula uso de máscaras e fixa horários de funcionamento estabelecimentos