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Prefeitura autoriza funcionamento regrado de academias e igrejas

Na tarde de hoje (23/04) o Prefeito Municipal em exercício, Sr. Serafim Jose Spolaor, assinou o Decreto nº 1.789/2020, que autoriza o funcionamento de academias de ginástica e musculação, estúdios e centros de treinamentos, como também de igrejas, templos e estabelecimentos religiosos, mediante o cumprimento obrigatório de medidas sanitárias de prevenção.

 

A autorização para reabertura foi tomada com base em parecer favorável do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, que se reuniu na manhã de hoje na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

 

De acordo com o Chefe do Executivo: “Todas as decisões referentes ao enfrentamento da pandemia são tomadas mediante prévio parecer do comitê de saúde, formado exatamente para auxiliar de forma técnica a tomada de decisões”. E acrescenta: “É importante deixar claro para a comunidade que o Prefeito continuará tomando suas decisões de acordo com orientações de técnicos da área da saúde”.

 

O funcionamento de academias de ginástica e musculação, estúdios e centros de treinamentos deverá observar, além das medidas já previstas no art. 1º do Decreto nº 1.788/2020, as seguintes condições:

 

- Desempenhar suas atividades com prévio agendamento de horários, atendendo concomitantemente, no máximo 02 (duas) pessoas por sessão/aula;

 

- No intervalo entre cada sessão/aula deverá ser realizada higienização de aparelhos e utensílios, em tempo de duração não inferior a 15 (quinze) minutos.

 

Obs: A utilização de pistas de corrida e da academia popular não se inclui na liberação, isto é, permanecem fechados para utilização do público.

 

A reabertura de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, além das medidas de prevenção já previstas nos incisos I, II, III, IV, V, XX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII do art. 1° do Decreto 1.788/2020, deverão adotar obrigatoriamente as seguintes medidas:

 

- Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para todos os participantes;

- Distanciamento interpessoal mínimo de 02 (dois) metros entre os participantes;

 

- Limitação do número total de participantes em até 30 (trinta) pessoas, conforme previsão do art. 6º do Decreto Estadual nº 55.154/2020.

 

Reforçamos novamente que eventuais denúncias ou informações relativas ao descumprimento das medidas determinadas poderão ser registradas na Ouvidoria Municipal, disponível para acesso no endereço eletrônico: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/RS/Mata/Manifestacao/RegistrarManifestacao

 

Confira na íntegra o novo decreto municipal: Decreto nº 1.789/2020 - Alt. Decreto 1.788/2020-Autoriza funcion. de academias e igrejas

 

 
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