Na tarde de hoje (17.04), o Prefeito Municipal em exercício, Serafim José Spolaor, assinou o Decreto nº 1.788/2020, que dispõe sobre o funcionamento do comércio e prestação de serviços no Município de Mata.
A norma publicada no dia de hoje, que leva em consideração orientações elaboradas pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus e normativa da Secretaria Estadual de Saúde (Portaria SES 270/2020), AUTORIZA o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com atendimento ao público, DESDE QUE cumpridas diversas medidas de prevenção e controle e de restrição (vide art. 4° do Decreto Estadual n° 55.154 e art. 1° do Decreto Municipal n° 1.788/2020).
Além disso, o Decreto também prevê que trabalhadores acima ou igual a 60 anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias, pacientes oncológicos, hipertensos, diabéticos, portadores de doenças imunodepressoras, e demais patologias determinadas pelo Ministério da Saúde como grupo de risco, desempenhem suas atribuições em domicílio, em regime de teletrabalho, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço.
De forma excepcional e temporária, permanecem cancelados os eventos em clubes sociais, salões de comunitários, atrações turísticas, museus, festas e bailes, além de academias de ginásticas e musculação, estúdios e centros de treinamentos. O cancelamento também se aplica a eventos em estabelecimentos religiosos, como igrejas e templos, independente do número de pessoas.
Confira na íntegra o novo decreto municipal: Decreto Municipal nº 1.788/2020 - Dispõe sobre o funcionamento do comércio e serviços
Confira o Decreto Estadual consolidado: Decreto Estadual nº 55.154 - Reitera Calamidade Pública (consolidado)