Na tarde de ontem (02.04) a Prefeitura de Mata editou e publicou o Decreto nº 1.781/2020, reiterando a declaração de calamidade pública, consolidando as determinações já impostas e compilando as regras determinadas pelo Decreto 55.154/2020, publicado pelo Governo Estadual na última quarta-feira (01.04).
Dentre as determinações está a continuidade da suspensão das aulas (até 30.04.2020) e do atendimento presencial do comércio e serviços não essenciais, prevendo a possibilidade das tele-entregas e do take-away (venda online/telefone de produtos com retirada rápida no local).
Importante ressaltar que, com a medida decretada pelo Governo do Estado, os municípios não podem tomar decisões sobre a questão que conflitem com a norma estadual.
O decreto municipal ainda reitera todas as determinações de prevenção e higienização, dentre elas de se manter a quarentena, sair de casa somente em casos de extrema necessidade e evitar aglomerações de pessoas. “O compromisso principal é resguardar vidas. Neste momento é preciso a compreensão de todos. Quem puder, fique em casa! Somente saia em casos de extrema necessidade! Evite aglomerações! Cada um fazendo a sua parte, se amenizarão os impactos causados por esta pandemia” reforça o Prefeito Sergio Roni Bruning.
Confira na íntegra o novo decreto municipal: Decreto Municipal nº 1.781/2020 - Reitera Estado de Calamidade Pública Coronavírus
Confira o Decreto editado pelo Governo Estadual: Decreto Estadual nº 55.154/2020 - Calamidade Pública Coronavírus