A Prefeitura de Mata determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus (covid-19) com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. Por meio de decreto, as recomendações serão publicadas no Painel de Publicações do Município desta terça-feira (17). As medidas incluem a suspensão de atividades escolares da rede pública municipal (a contar de 19/03/2020), adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos como bailes, festas, jogos, cultos e missas realizados em locais fechados ou abertos com aglomeração de pessoas.
O decreto também estabelece o regime de teletrabalho para servidores com mais de 60 (sessenta) anos ou em qualquer grupo de risco, entre outras determinações, em conformidade com orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
A iniciativa da Prefeitura de Mata leva em consideração a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus e as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020.
A integra do Decreto nº 1.775/2020 pode ser acessado por meio de acesso ao link a seguir: Decreto nº 1.775/2020 - Medidas de Prevenção Covid-19