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Seg-Sexta 8h às 12h - 13h às 17h

                                                                 Ordem de Grupos Prioritários

 

Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação 

População-alvo

Definição

Recomendações

Pessoas com 60 anos ou        mais

institucionalizadas

Pessoas com 60 anos ou mais que residem em instituições de longa permanência para idosos (ILPI), como casa de repouso, asilo e abrigo.

Será solicitado documento que comprove a idade e residência.

Orienta-se a vacinação no local. Caso haja residentes com idade inferior a 60 anos, estes deverão ser vacinados e todos os trabalhadores desses locais.

Pessoas                    com

Deficiência

Institucionalizadas

Pessoas com deficiência que vivem em residência inclusiva (RI), que é uma unidade ofertada pelo Serviço de Acolhimento Institucional, para jovens e adultos com deficiência.

Deficiência autodeclarada e documento que comprove a residência. Orienta-se a vacinação no local, contemplando também os trabalhadores desses locais.

Povos  indígenas

vivendo em terras indígenas

Indígenas vivendo em terras indígenas com 18 anos ou mais atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

(SASISUS). Inclui-se ainda povos indígenas que residirem em terras e agrupamentos e não homologados.

A vacinação será realizada em conformidade com a organização dos Distritos Sanitários Especiais Indígena (DSEI) nos diferentes municípios. Para indígenas que, por ventura, não forem vacinados em suas terras e/ou comunidade (em ações extramuros), deverão apresentar à unidade de saúde comprovante/declaração de pertencimento e residência nas comunidades reconhecido pela liderança local para vacinação.

Trabalhadores da Saúde

 

Considera-se trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio

(exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde conforme descritos no Ofício-Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021, e Nº 156/2021/SVS/MS, de 11 de junho de 2021. Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado (não estão inclusos todos contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado).

Para o planejamento da ação, torna-se oportuno a identificação dos serviços e o levantamento do quantitativo dos trabalhadores da saúde envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde.

O envolvimento de associações profissionais, sociedades científicas, da direção dos serviços de saúde e dos gestores, na mobilização dos trabalhadores, poderão ser importantes suporte para os organizadores, seja para o levantamento, seja para definir a melhor forma de operacionalizar a vacinação. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.

População por faixa etária Idosos com 60 anos ou mais População de 18 a 59 anos Deverão receber a vacina COVID-19 em conformidade com as fases pré-definidas, de acordo com as faixas de idade. Será solicitado documento que comprove a idade.
Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas Povos que estejam habitando em comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas. Inclui-se ainda povos quilombolas que residirem em agrupamentos não certificados, quilombolas que comprove que, em razão de estudos, de atividades acadêmicas ou tratamento de sua própria saúde ou da de seus familiares, estão residindo fora das comunidades quilombolas. *Alteração em atendimento à ADPF 742 por determinação do STF A vacinação deverá ser realizada por meio de estratégias específicas a serem planejadas no nível municipal, em algumas regiões haverá apoio da operação gota. Para as pessoas que, porventura, não forem vacinadas nas comunidades ribeirinhas e quilombolas (em ações extramuros), deverão comparecer às unidades básicas de saúde para vacinação. Sendo que ribeirinhos deverão levar comprovante/declaração de pertencimento reconhecido pela liderança local para vacinação, e quilombolas deverão apresentar em qualquer unidade de saúde comprovante/declaração de pertencimento, conforme indicação da Fundação Cultural Palmares, e residência para vacinação.
Pessoas com comorbidades Pessoas com 18 a 59 anos com uma ou mais das comorbidades prédeterminadas. (Ver quadro 2 do plano de vacinação) Para indivíduos que fazem acompanhamento pelo SUS, poderá ser utilizado o cadastro já existente da sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde, a exemplo dos programas de acompanhamento de diabéticos. Aqueles que não estiverem cadastrados na Atenção Básica deverão apresentar um comprovante que demonstre pertencer a um dos segmentos contemplados, podendo ser utilizado laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário, a
Pessoas com deficiência permanente Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com: 1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo. 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. A deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência. Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo, nesta ocasião o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Em decorrência do critério de priorização adotado para este grupo, viabilizando a antecipação da vacinação de parte dessa população-alvo, conforme a Nota Técnica 467/2021, os indivíduos pertencentes a esse grupo cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão comprovar ser beneficiários para vacinação antecipada.
Pessoas em situação de rua Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, definido no art. 1º do decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Autodeclarada e aquelas que se encontram em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
População privada de liberdade População acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade. O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Funcionários do sistema de privação de liberdade. Policiais penais e demais funcionários, com exceção dos trabalhadores de saúde.  
Trabalhadores da educação Professores e funcionários dos estabelecimentos escolares públicos e privados do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental e médio e EJA), ensino profissional e do ensino superior, credenciados em seus respectivos sistemas educacionais.Por exemplo, são contemplados, nesse grupo,os professores do ensino básico (infantil, fundamental, médio e profissionalizante) e superior; estagiários; auxiliares de professores; estagiários; trabalhadores administrativos, de limpeza, porteiros e segurança dos estabelecimentos escolares citados acima. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência de vínculo profissional entre os membros do referido grupo prioritário e os estabelecimentos educacionais ou apresentação de declaração emitida por instituições de ensino..
Forças de Segurança e Salvamento Policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Forças Armadas Membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso Funcionários de empresas do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e longo curso que atuam nas áreas de manutenção de veículos e maquinários, operações (motoristas, cobradores, fiscais, etc.), serviços administrativos, serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc). Além dos motoristas associados e/ou empregados de cooperativas e de empresas do transporte escolar. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência de vínculo profissional entre os membros do referido grupo prioritário e as empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.
Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas que atuam nas áreas de manutenção de veículos e maquinários, operações (motoristas, cobradores, fiscais, etc.), serviços administrativos, serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc.). Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência de vínculo profissional entre os membros do referido grupo prioritário e as empresas metroferroviárias de passageiros e de carga
Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos Trabalhadores que atuam nas atividades de manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana, conforme Lei 14.026/2020. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência de vínculo profissional entre os membros do referido grupo prioritário e as empresas de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Trabalhadores de Transporte Aéreo Funcionários das companhias aéreas, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/2017 e funcionários dos aeroportos e dos serviços auxiliares ao transporte aéreo (aeronautas, aeroportuários e aeroviários). Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência de vínculo profissional entre os membros do referido grupo prioritário e as companhias aéreas e aos demais a apresentação de credenciamento aeroportuário válido, conforme o Decreto 7.168/2010 e RBAC 107 da ANAC.
Trabalhadores de Transporte Aquaviário Funcionários de empresas de navegação autorizadas a operar em águas nacionais e de agências de navegação marítima. Por exemplo, são contemplados, nesse grupo, os trabalhadores que atuam na manutenção de embarcações, operações (tripulantes, práticos, agentes, etc.), serviços administrativos e serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc.). Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência de vínculo profissional entre os membros do referido grupo prioritário e as empresas brasileiras de navegação.
Caminhoneiros Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista podendo ser empregado, cooperado ou autônomo. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro), tais como: carteira de trabalho, crachá funcional, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio(a) de cooperativa do transporte de carga (categoria de motorista); carteira de sócio(a) dos sindicatos de transportes (categoria de motorista) ou comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Todos os comprovantes deverão ser acompanhados da carteira de habilitação (para motorista categorias C ou E).
Trabalhadores Portuários Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa. Por exemplo, são contemplados, nesse grupo, os trabalhadores de portos marítimos, fluviais e terminais de uso privado, que atuam na manutenção portuária, operações, serviços administrativos, serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc). Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.
Trabalhadores Industriais Trabalhadores industriais que atuam na produção ou em atividades de apoio à produção dos setores industriais (Decreto 10.282/2020, 10.292/2020 e 10.342/2020). Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a existência de vínculo profissional entre os membros do referido grupo prioritário e as empresas industriais e de construção civil juntamente com a declaração da empresa empregadora com indicação de CNAE e sua descrição.

 

 

FASE VIGENTE

24/12/2021

 12 ANOS e mais 

3º DOSE PARA PÚBLICO ESPECÍFICO, CONFORME DATA DA SEGUNDA DOSE DIVULGADA PELO SETOR RESPONSÁVEL,   

 

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