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Você conhece o Programa Nota Fiscal Gaúcha? Você possui cadastro?

Poise, apenas 397 cidadãos matenses possuem cadastro no Programa, sendo proporcional a 7,8% dos municipalistas.

O Programa Nota Fiscal Gaúcha, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios em dinheiro, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.

Com a simples resposta “sim”, daquela pergunta frequente “ CPF na Nota? ” Você estará auxiliando entidades sociais habilitadas no Programa, das áreas da educação, saúde, trabalho e desenvolvimento social, a receber repasses de recursos do Estado. Para isso, você deve efetuar seu cadastramento no Programa, indicando até quatro entidades sociais para pontuarem junto com você. No município, por exemplo, o hospital de Caridade de Mata já recebeu através do Programa R$ 40.189,53, referente a 675 cidadãos apoiadores.

Além disso, com a Nota Fiscal Gaúcha, você concorre a um prêmio mensal de R$ 50 mil, 100 prêmios de R$ 1.000 e 150 prêmios de R$ 500,00. Você acumula pontos solicitando a inclusão do seu CPF no documento fiscal em suas compras nos estabelecimentos credenciados e, a cada 100 pontos, você ganha um bilhete eletrônico para concorrer nos sorteios. Também, além do sorteio estadual citado, há os municipais que ocorrem todos os meses no valor de R$ 100,00.

Aliás, referente a quantidade de notas cadastradas você recebe descontos no IPVA: de 51-99 notas, recebe 1%; 100-149 notas, recebe 3% de desconto; 150 ou mais recebe 5% de desconto.

Então é muito simples:

1°) Faça seu cadastro no Programa Nota Fiscal Gaúcha através do link https://nfg.sefaz.rs.gov.br/Cadastro/CadastroNfg_1.aspx

2°) escolha as entidades que você quer ajudar;

3°) peça que coloque seu CPF em suas compras

Pronto, assim você estará ajudando as entidades sociais, concorrendo a prêmios mensais e descontos no IPVA.

Saiba mais através do Link: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/index.aspx

A Prefeitura Municipal de Mata por intermédio da Secretaria de Saúde informa que no dia de hoje (16/04) iniciou a 2ª fase da vacinação contra influenza, para o grupo prioritário desta etapa segundo o Ministério da Saúde, conforme abaixo:

                - Profissionais das forças de segurança e salvamento;

                - Portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais;

                - Funcionários do sistema prisional;

                - Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas (casa de passagem);

                - População privada de liberdade;

                - Caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários.

Visto que, na 1ª fase foram realizadas 986 doses sendo: 896 idosos; 77 trabalhadores da saúde; 8 profissionais da força de segurança; 5 caminhoneiros e motoristas de transporte coletivos e no dia de hoje já foram realizadas 70 doses em doentes crônicos.

A Prefeitura de Mata prorrogou o prazo de vencimento dos tributos municipais, tais como IPTU, ISSQN, licenças, taxas e alvarás municipais, além de suspender prazos e ações de cobranças administrativas no âmbito tributário. O Decreto nº 1.782/2020, assinado pelo Prefeito Sergio Roni Bruning na última quinta-feira (02.04), é mais uma medida que faz parte do conjunto de ações da administração municipal para minimizar os impactos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Novo calendário com as datas de vencimento será divulgado tão logo se encerre o estado de calamidade pública.

 

De acordo com o Prefeito Sergio “a crise do coronavírus impactou a atividade econômica de todo o mundo, desta forma, é papel do gestor público adotar medidas que visem mitigar os danosos efeitos que o vírus vem provocando na economia, por essa razão, decidimos prorrogar os pagamentos desses tributos, que incluem IPTU e ISS, entre outros. A sociedade matense pode contar com a administração municipal. Vamos juntos vencer essa guerra".

 

Confira na íntegra o Decreto nº 1.782/2020: Decreto nº 1.782/2020 - Prorroga Prazo Vencimento Tributos

 

 

Na tarde de hoje (17.04), o Prefeito Municipal em exercício, Serafim José Spolaor, assinou o Decreto nº 1.788/2020, que dispõe sobre o funcionamento do comércio e prestação de serviços no Município de Mata.

 

A norma publicada no dia de hoje, que leva em consideração orientações elaboradas pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus e normativa da Secretaria Estadual de Saúde (Portaria SES 270/2020), AUTORIZA o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com atendimento ao público, DESDE QUE cumpridas diversas medidas de prevenção e controle e de restrição (vide art. 4° do Decreto Estadual n° 55.154 e art. 1° do Decreto Municipal n° 1.788/2020).

 

Além disso, o Decreto também prevê que trabalhadores acima ou igual a 60 anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias, pacientes oncológicos, hipertensos, diabéticos, portadores de doenças imunodepressoras, e demais patologias determinadas pelo Ministério da Saúde como grupo de risco, desempenhem suas atribuições em domicílio, em regime de teletrabalho, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço.

 

De forma excepcional e temporária, permanecem cancelados os eventos em clubes sociais, salões de comunitários, atrações turísticas, museus, festas e bailes, além de academias de ginásticas e musculação, estúdios e centros de treinamentos. O cancelamento também se aplica a eventos em estabelecimentos religiosos, como igrejas e templos, independente do número de pessoas.

 

Confira na íntegra o novo decreto municipal: Decreto Municipal nº 1.788/2020 - Dispõe sobre o funcionamento do comércio e serviços

Confira o Decreto Estadual consolidado: Decreto Estadual nº 55.154 - Reitera Calamidade Pública (consolidado)

 

 
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