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Prefeitura recepciona medidas regionalizadas de enfrentamento à Pandemia

Na tarde de hoje (09/07) o Prefeito Rogério Kuhn assinou o Decreto Municipal nº 1.867/2021, que recepciona medidas sanitárias pactuadas de forma regional para enfrentamento da pandemia.

Acesse o Decreto Municipal no link a seguir: Decreto Municipal nº 1.867/2021 – Recepciona Protocolos Regionais Enfrentamento Pandemia

Dentre as principais alterações no funcionamento de comércio e serviços destaca-se:

1) Bares, Restaurante e lancherias:

♦ entrada do público no ambiente até às 22h, encerrando o atendimento ao público às 24h e o limite de 4 (quatro) pessoas por mesa.

♦ Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

♦ Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

♦ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;

♦ Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;

2) Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:

♦ Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil; Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil.

♦ Público máximo de 70 pessoas;

♦ Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;

♦ Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.

3) Rodeios:

♦ Liberado com as seguintes observações: Seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho; e:

– Eventos de no máximo um dia de duração, das 06h às 23h, por local;

– Número máximo de participantes: 300 Pessoas;

– Os organizadores do Evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h, antes do inicio do Evento, o nome do responsável e número do telefone para contato;

– A entidade organizadora do Evento, deverá encaminhar a vigilância em saúde, do município sede, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 07 (sete) dias de antecedência.

4) Prática esportiva (futebol e congêneres):

♦ Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;

♦ Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.).

OBS. IMPORTANTE: Além do regramento citado anteriormente, os estabelecimentos e interessados deverão observar (ler) os demais protocolos e obrigações constantes nos anexos do Decreto Municipal.

Por fim, reitera-se que a PANDEMIA NÃO ACABOU e que o atual cenário de redução de restrições poderá ser ampliado de acordo com a realidade epidemiológica do município, ou seja, a observância e cumprimento das medidas sanitárias pela comunidade é IMPRESCINDÍVEL para manutenção da baixa transmissão do vírus.

 

 

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