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Você conhece o Programa Nota Fiscal Gaúcha?

Você conhece o Programa Nota Fiscal Gaúcha? Você possui cadastro? Poise, apenas 397 cidadãos matenses possuem cadastro no Programa, sendo proporcional a 7,8% dos municipalistas. O Programa Nota Fiscal Gaúcha, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios em dinheiro, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha. Com a simples resposta “sim”, daquela pergunta frequente “ CPF na Nota? ” Você estará auxiliando entidades sociais habilitadas no Programa, das áreas da educação, saúde, trabalho e desenvolvimento social, a receber repasses de recursos do Estado. Para isso, você deve efetuar seu cadastramento no Programa, indicando até quatro entidades sociais para pontuarem junto com você. No município, por exemplo, o hospital de Caridade de Mata já recebeu através do Programa R$ 40.189,53, referente a 675 cidadãos apoiadores. Além disso, com a Nota Fiscal Gaúcha, você concorre a um prêmio mensal de R$ 50 mil, 100 prêmios de R$ 1.000 e 150 prêmios de R$ 500,00. Você acumula pontos solicitando a inclusão do seu CPF no documento fiscal em suas compras nos estabelecimentos credenciados e, a cada 100 pontos, você ganha um bilhete eletrônico para concorrer nos sorteios. Também, além do sorteio estadual citado, há os municipais que ocorrem todos os meses no valor de R$ 100,00. Aliás, referente a quantidade de notas cadastradas você recebe descontos no IPVA: de 51-99 notas, recebe 1%; 100-149 notas, recebe 3% de desconto; 150 ou mais recebe 5% de desconto. Então é muito simples: 1°) Faça seu cadastro no Programa Nota Fiscal Gaúcha através do link https://nfg.sefaz.rs.gov.br/Cadastro/CadastroNfg_1.aspx 2°) escolha as entidades que você quer ajudar; 3°) peça que coloque seu CPF em suas compras Pronto, assim você estará ajudando as entidades sociais, concorrendo a prêmios mensais e descontos no IPVA. Saiba mais através do Link: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/index.aspx

Prefeitura publica Decreto regulando funcionamento do comércio e serviços

Na tarde de hoje (17.04), o Prefeito Municipal em exercício, Serafim José Spolaor, assinou o Decreto nº 1.788/2020, que dispõe sobre o funcionamento do comércio e prestação de serviços no Município de Mata.   A norma publicada no dia de hoje, que leva em consideração orientações elaboradas pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus e normativa da Secretaria Estadual de Saúde (Portaria SES 270/2020), AUTORIZA o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com atendimento ao público, DESDE QUE cumpridas diversas medidas de prevenção e controle e de restrição (vide art. 4° do Decreto Estadual n° 55.154 e art. 1° do Decreto Municipal n° 1.788/2020).   Além disso, o Decreto também prevê que trabalhadores acima ou igual a 60 anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias, pacientes oncológicos, hipertensos, diabéticos, portadores de doenças imunodepressoras, e demais patologias determinadas pelo Ministério da Saúde como grupo de risco, desempenhem suas atribuições em domicílio, em regime de teletrabalho, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço.   De forma excepcional e temporária, permanecem cancelados os eventos em clubes sociais, salões de comunitários, atrações turísticas, museus, festas e bailes, além de academias de ginásticas e musculação, estúdios e centros de treinamentos. O cancelamento também se aplica a eventos em estabelecimentos religiosos, como igrejas e templos, independente do número de pessoas.   Confira na íntegra o novo decreto municipal: Decreto Municipal nº 1.788/2020 – Dispõe sobre o funcionamento do comércio e serviços Confira o Decreto Estadual consolidado: Decreto Estadual nº 55.154 – Reitera Calamidade Pública (consolidado)    

2ª fase da vacinação contra o vírus influenza

A Prefeitura Municipal de Mata por intermédio da Secretaria de Saúde informa que no dia de hoje (16/04) iniciou a 2ª fase da vacinação contra influenza, para o grupo prioritário desta etapa segundo o Ministério da Saúde, conforme abaixo:                 – Profissionais das forças de segurança e salvamento;                 – Portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais;                 – Funcionários do sistema prisional;                 – Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas (casa de passagem);                 – População privada de liberdade;                 – Caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários. Visto que, na 1ª fase foram realizadas 986 doses sendo: 896 idosos; 77 trabalhadores da saúde; 8 profissionais da força de segurança; 5 caminhoneiros e motoristas de transporte coletivos e no dia de hoje já foram realizadas 70 doses em doentes crônicos.

Prefeitura prorroga prazos de vencimento de tributos municipais

A Prefeitura de Mata prorrogou o prazo de vencimento dos tributos municipais, tais como IPTU, ISSQN, licenças, taxas e alvarás municipais, além de suspender prazos e ações de cobranças administrativas no âmbito tributário. O Decreto nº 1.782/2020, assinado pelo Prefeito Sergio Roni Bruning na última quinta-feira (02.04), é mais uma medida que faz parte do conjunto de ações da administração municipal para minimizar os impactos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus (COVID-19).   Novo calendário com as datas de vencimento será divulgado tão logo se encerre o estado de calamidade pública.   De acordo com o Prefeito Sergio “a crise do coronavírus impactou a atividade econômica de todo o mundo, desta forma, é papel do gestor público adotar medidas que visem mitigar os danosos efeitos que o vírus vem provocando na economia, por essa razão, decidimos prorrogar os pagamentos desses tributos, que incluem IPTU e ISS, entre outros. A sociedade matense pode contar com a administração municipal. Vamos juntos vencer essa guerra”.   Confira na íntegra o Decreto nº 1.782/2020: Decreto nº 1.782/2020 – Prorroga Prazo Vencimento Tributos    

Novo decreto do Município reitera estado de calamidade pública e compila regras do Governo Estadual

Na tarde de ontem (02.04) a Prefeitura de Mata editou e publicou o Decreto nº 1.781/2020, reiterando a declaração de calamidade pública, consolidando as determinações já impostas e compilando as regras determinadas pelo Decreto 55.154/2020, publicado pelo Governo Estadual na última quarta-feira (01.04).   Dentre as determinações está a continuidade da suspensão das aulas (até 30.04.2020) e do atendimento presencial do comércio e serviços não essenciais, prevendo a possibilidade das tele-entregas e do take-away (venda online/telefone de produtos com retirada rápida no local).   Importante ressaltar que, com a medida decretada pelo Governo do Estado, os municípios não podem tomar decisões sobre a questão que conflitem com a norma estadual.   O decreto municipal ainda reitera todas as determinações de prevenção e higienização, dentre elas de se manter a quarentena, sair de casa somente em casos de extrema necessidade e evitar aglomerações de pessoas. “O compromisso principal é resguardar vidas. Neste momento é preciso a compreensão de todos. Quem puder, fique em casa! Somente saia em casos de extrema necessidade! Evite aglomerações! Cada um fazendo a sua parte, se amenizarão os impactos causados por esta pandemia” reforça o Prefeito Sergio Roni Bruning.   Confira na íntegra o novo decreto municipal: Decreto Municipal nº 1.781/2020 – Reitera Estado de Calamidade Pública Coronavírus Confira o Decreto editado pelo Governo Estadual: Decreto Estadual nº 55.154/2020 – Calamidade Pública Coronavírus    

Videomonitoramento no Município

A Prefeitura de Mata, por meio de projeto da Secretaria de Planejamento, Captação de Recursos e Meio Ambiente recebeu o valor de R$ 72.336,80 no dia 31/03/2020, através da Consulta Popular de 2018, para a implantação de videomonitoramento no município, o sistema será instalado estrategicamente em quatro pontos de maior movimentação de pessoas inclusive que d]ao acesso ao interior:                 Ponto 01: Estará localizada Rua do Comercio/ Rua da Matriz                 Ponto 02: Rua Duque de Caxias/Rua da matriz                 Ponto 03: Rua do Sertão/Rua Marechal Randon                 Ponto 04: Rua Marechal Randon/ Rua General Osório (acesso principal da cidade via ERS-287)   Nas próximas semanas será realizada a licitação dos equipamentos e do serviço necessário para as instalações, bem como o acesso no sentido de investigação e monitoramento de entradas e saídas de veículos pela Brigada Militar de Porto Alegre, Santiago e Mata.   Está ação garantirá maior segurança da população e do comércio, já que está posicionada em todas as saídas/entradas da sede da cidade.    

NOTA OFICIAL

  A Prefeitura de Mata vem por meio desta INFORMAR que: considerando orientações do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde, é mantida a orientação de isolamento social em nosso Município.   O Decreto nº 1.778/2020 permanece hígido e inalterado, mantendo-se a determinação de fechamento de atividades não essenciais, isto é, somente está autorizado o funcionamento das atividades essenciais previstas no decreto.   Ressalta-se que tais disposições podem ser revistas a qualquer tempo, especialmente se novas orientações em sentido diverso forem disponibilizadas.   Por fim, salienta-se que atualmente em nosso município existe 01 (um) caso em monitoramento e 01 (um) caso suspeito de Coronavírus que aguarda resultado de exame laboratorial.                

Abastecimento de água no Município

O verão 2019/2020 apresentou baixos níveis de chuvas em todo o Rio Grande do Sul e altas temperaturas, propiciando quebra nas produtividades das culturas e falta de água para o consumo humano. O Município de Mata foi um dos grandes atingidos pela seca, sendo que atualmente a Secretária de Obras e Saneamento Básico está trabalhando no abastecimento de água para diversas famílias do interior, garantindo acesso à água potável. No mês de fevereiro, a Prefeitura Municipal de Mata juntamente com a Emater/RS-Ascar e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mata, decretaram estado de emergência em razão dos prejuízos causados pela escassez de chuva.     

Construção de Ponte na Localidade de Chacrinha

A Secretária de Obras e Saneamento Básico do município realizou a construção de uma ponte na localidade de Chacrinha, a fim de garantir segurança no trânsito de veículos que diariamente trafegam pelo local.  A manutenção de pontes e estradas é compromisso constante da atual gestão municipal, considerando que a mobilidade urbana contribui para o escoamento da safra, segurança na realização do transporte escolar e no trânsito de munícipes entre as localidades do interior e a sede do município.  

Prefeito decreta Estado de Calamidade Pública como medida de prevenção ao Coronavírus

Na tarde desta sexta-feira, 20, o Prefeito em exercício de Mata, Serafim Jose Spolaor, assinou decreto de calamidade pública em saúde no município em virtude da epidemia de importância mundial do novo Coronavírus (Covid-19). Antes do vírus ser notificado no Brasil, o município já vinha se preparando para o enfrentamento da doença capacitando médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam nas unidades de saúde, hospital e Secretaria Municipal de Saúde. Segundo o prefeito, a situação de calamidade faz com que a burocracia diminua e permite a realização de ações emergenciais voltadas à saúde e vida da população. Com a iniciativa, o prefeito acredita que será possível que o município tenha estrutura para garantir atendimento rápido. “O mundo inteiro está em alerta e já tem centenas de casos sendo investigados no Rio Grande do Sul. Sem o estado de calamidade a Prefeitura de Mata não consegue ter medidas de agilidade para lidar com uma situação dessa natureza”, disse. A íntegra do Decreto nº 1.778/2020 pode ser acessada por meio do link a seguir: Decreto de Calamidade Pública- Covid-19

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