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Prefeitura lança Edital para Leilão Público

A Prefeitura Municipal de Mata, por meio do Edital de Leilão nº 01/2020 (Processo Licitatório nº 018/2020), tornou pública a abertura de certame para venda de bens móveis inservíveis de propriedade do município, os quais forram divididos em 17 (dezessete) lotes.   O Leilão será realizado no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, localizado na Rua Capitão Nicolau Schmitt, s/n, Bairro Centro, na cidade de Mata/RS, às 10h do dia 15 de junho de 2020.   Os interessados podem comparecer na sede da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, em dias úteis, entre os dias 29/05 e 10/06, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, e examinar previamente os bens a serem leiloados.   Poderão participar do leilão pessoas jurídicas e físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), respectivamente, conforme regras constantes no edital.   Os bens serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Município de Mata/RS, qualquer responsabilidade quanto a reparos ou mesmo providências referentes à retirada e transporte dos bens arrematados.   O arrematante deve pagar 7% do valor do lote adquirido como comissão ao Leiloeiro Oficial designado, Sr. ARNALDO PEDRON, carteira profissional nº 171 e matrícula nº 161/2000 na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.   A íntegra do Edital, com a relação de lotes, pode ser acessada por meio do link a seguir: Edital de Leilão nº 01/2020    

Concurso de Fotos: Belezas de Mata/RS

No dia de hoje inicia o concurso BELEZAS DE MATA/RS, o qual tem a intenção de homenagear nosso município pelos 55 anos, que é comemorado no dia 13 de junho, que por motivo a pandemia não será realizado as atividades de costume. O concurso será realizado pela mídia social Instagram, o qual a prefeitura está localizada no endereço @prefeiturademata. A foto com mais curtida ganhará um prêmio no valor de R$ 200,00 e a segunda com mais curtidas ganha R$ 100,00 ( Prêmios arrecadados por meio de doações espontâneas). Poderão participar pessoas que postarem fotos dos pontos que achar mais interessante e que demonstre a beleza do município (sem pessoas e bebidas), evitando aglomerações e utilizando máscara, no seu feed do Instagram e seguir as seguintes regras: -MARQUE e SIGA os seguintes perfis: @prefeiturademata e @turismo.mata-Utilize as seguintes hashtags: #matariograndedosul e #matars-Coloque a localização em sua postagem de Mata (Rio Grande do Sul)-Divulgue a imagem oficial no seu story-A foto NÃO PODE conter pessoas, bebidas.-Em caso de empate, será decidido pela comissão organizadora. CRONOGRAMA: – Dia 11 de junho: prazo final para postagem – Dia 12 de junho: análise e divulgação do ganhador – Dia 13 de junho: entrega do prêmio ao ganhador, às 10hs no Museu Municipal Padre Daniel Cargnin, se possível. Organização: Secretaria de Cultura, Turismo e Paleontologia Qualquer dúvida entre em contato pelo (55) 3259-1272 ou @je_saurin @pamelapierinii   Link direto: https://www.instagram.com/p/CAfyLEtAGIa/?igshid=jdao64wenioh 

Distanciamento Social Controlado é regulado no âmbito da Administração Pública Municipal

No âmbito do serviço público municipal foi publicado no dia de ontem (18.05) o Decreto Municipal nº 1.794/2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas nas repartições públicas, em observância à regulamentação do Sistema de Distanciamento Social Controlado implementado pelo Governo do Estado.   Neste contexto, os titulares dos Órgãos da Administração Pública Municipal devem, considerando a natureza do serviço, o fluxo e a aglomeração de pessoas nos locais de atribuições, elaborar  escalas de revezamento, no intuito de evitar aglomerações em locais de circulação comum e adequar o número de colaboradores ao regramento constante na bandeira vigente para nossa região (atualmente na cor laranja).   Os estagiários serão encaminhados para trabalhos domiciliares e, se não for possível teletrabalho, serão incluídos no revezamento das equipes. Em não sendo possível, deverão ser dispensados sem prejuízo da bolsa auxílio.    A norma também determina que a Secretaria de Saúde elabore Plano de Contingência e Ação quanto à epidemia de Coronavírus (COVID–19), com protocolo clínico para definição de caso suspeito e fluxo de atendimento nas unidades locais do SUS, níveis de resposta do sistema, estrutura de comando das ações no Município e mapeamento da rede SUS.   As aulas na rede pública municipal permanecem suspensas, sendo que a retomada do ano letivo fica condicionada a determinação expressa do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de não conflitar o calendário letivo municipal x estadual.   A íntegra do Decreto Municipal nº 1.794/2020 pode ser acessado no link a seguir: Decreto nº 1.794/2020 – Medidas Restrição Adm. Pública cfe Distanciamento Controlado    

Decreto nº 1.793/2020 – Implementa Distanciamento Social Controlado

Na tarde de ontem (segunda-feira – 18/05) o Prefeito Municipal, Sergio Roni Bruning, reuniu-se com secretários municipais e setor jurídico da prefeitura para tratar acerca das medidas de proteção contra o Covid-19 implementadas por decretos editados pelo Governo do Estado (Decreto n° 55.240 e 55.241, publicados em 10 de maio de 2020), que instituíram o Sistema de Distanciamento Social Controlado.   Neste contexto, foi editado o Decreto Municipal nº 1.793/2020, que absorve as medidas previstas na norma estadual.   O  Sistema de Distanciamento Social Controlado regula a aplicabilidade de medidas e protocolos sanitários, no âmbito da administração pública e de estabelecimentos privados, de acordo com cores de bandeiras preestabelecidadas e revisadas semanalmente.   O acompanhamento de cores de bandeiras pode ser acessado através do site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/   A administração pública municipal fiscalizará a observância das medidas emergenciais, com as seguintes finalidades:   contribuir para a segurança sanitária coletiva, por meio do controle dos serviços e das atividades essenciais e não essenciais, durante o período da calamidade pública decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19); cooperar com o Estado do Rio Grande do Sul e com a União, no que tange às ações de prevenção, contenção do contágio e enfrentamento à epidemia causada por Coronavírus (COVID–19); fortalecer a estruturação e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, por meio de serviços públicos ou prestadores privados que atuem de forma complementar, para resposta rápida e eficaz à epidemia causada por Coronavírus (COVID–19);  acompanhar a evolução científica e tecnológica, para prevenção, contenção e enfrentamento da epidemia causada por Coronavírus (COVID–19); garantir o abastecimento de insumos essenciais à subsistência humana, no território municipal, durante o período de calamidade pública; garantir mínimos essenciais à manutenção da vida digna aos moradores do Município que, por consequência da calamidade pública decorrente da epidemia de Coronavírus (COVID–19), estiverem em situação de vulnerabilidade social; controlar, sob os aspectos sanitários, as atividades públicas e privadas, bem como a circulação, em todo território do Município.     A fiscalização será exercida pelo Setor de Vigilância Sanitária e pelo Setor de Fiscalização do município, aos quais compete:    colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde no controle sanitário, visando à manutenção da segurança da sociedade;  comunicar, imediatamente, às Secretarias Municipais de Saúde e da Fazenda, acerca de qualquer irregularidade constatada no desempenho de serviços públicos ou de atividades privadas, que consista em descumprimento das medidas obrigatórias, permanentes ou segmentadas, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul; controlar e fiscalizar a conduta de pessoas físicas e jurídicas, em relação ao cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, em portarias da Secretaria Estadual de Saúde e normas municipais; notificar os responsáveis por condutas em desacordo com as medidas previstas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, em portarias da Secretaria Estadual de Saúde e normas municipais, para imediata adequação, concedendo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para cessação da irregularidade e cumprimento das medidas emergenciais cabíveis; autuar os responsáveis por condutas em desacordo com as medidas previstas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, em portarias da Secretaria Estadual de Saúde e normas municipais, estabelecendo, de acordo com a Lei Municipal nº 263/1994 (Código Municipal de Posturas) e outras normas municipais aplicáveis, as sanções administrativas cabíveis, e concedendo prazo para defesa prévia, na forma estabelecida na legislação municipal que regula o processo administrativo;   No caso da existência de indícios da prática de crimes por parte da pessoa física ou jurídica, o fato deverá ser comunicado à autoridade policial ou do Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis, nos termos do que determina o art. 27 do Decreto–Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, que instituiu o Código de Processo Penal Brasileiro.   O horário permitido para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com atendimento ao público, permanece fixado no período compreendido das 06h às 20h, com possibilidade de sistema de tele-entrega no horário das 20h às 06h.   O uso de máscaras de proteção individual permanece OBRIGATÓRIO, inclusive em vias públicas, parques e praças.   A íntegra do Decreto Municipal nº 1.793/2020 pode ser acessada no link a seguir: Decreto nº 1.793/2020 – Reitera Situação de Calamidade Distanciamento Controlado        

Mensagem Dia das Mães

Mãe, mais que ninguém você merece ser homenageada por sua dedicação e por seu amor… Mãe mulher, mãe amiga, mãe irmã, mãe tia, mãe avó, mãe professora, mãe de coração… No seu coração está o verdadeiro amor. Mãe, que não se curva diante das dificuldades. Mãe que com sua força nos encoraja, com seu amor nos encanta. Mãe que sorri, mãe que chora… Mãe que abraça e afaga. Mãe é amor que se dá sem pedir nada em troca. Mãe é fortaleza, é sensibilidade, é comunhão!   A vida nos presenteia com pessoas maravilhosas como vocês, que ensinam pelo saber, pelo exemplo e pelo amor incondicional!   Neste dia especial, a gestão Municipal deseja a todas as mães, com muito amor e carinho, toda a felicidade junto a todos a quem ama.   Feliz dia das Mães!    Serafim Jose Spolaor Prefeito Municipal, em exercício.    

Nova etapa da vacinação contra influenza

A Prefeitura de Mata, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que na próxima segunda-feira (11.05.2020), iniciará a próxima etapa de vacinação contra influenza para os grupos prioritários desta etapa, que são, segundo o Ministério da Saúde:   – Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;  – Portadores de deficiência;  – Gestantes; – Puérperas até 45 dias.    Destaca-se que todas as alterações de datas e grupos prioritários estão sendo seguidos por orientações e normas do Ministério da Saúde, o qual relata que apenas 36% do público da segunda fase recebeu a vacina.       

Novo Decreto amplia medidas de enfrentamento ao Coronavírus

Na manhã de hoje (05.05.2020) o Prefeito Municipal em exercício, Sr. Serafim José Spolaor, assinou o Decreto n° 1.790/2020, que determina:   – obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual no interior de estabelecimentos públicos e privados, bem como em formação de filas para ingresso nestes, ficando proibido o ingresso ou a permanência no interior sem o uso da mesma;   – Fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, mesmo essenciais, no período compreendido das 08h às 20h, após estes horários fica autorizada somente tele-entrega.   As medidas determinadas no Decreto editado entram em vigor a partir de amanhã (06.05.2020).   A íntegra do novo decreto pode ser acessada pelo link a seguir: Decreto nº 1.790/2020 – Regula uso de máscaras e fixa horários de funcionamento estabelecimentos          

Mensagem Dia do Trabalhador

O isolamento é uma das medidas mais eficazes contra a COVID-19. Mas não é todo mundo que consegue ficar dentro de casa. Médicos, enfermeiros, profissionais da saúde, funcionários da limpeza, segurança, motoristas e tantos outros não podem parar. Eles estão nas ruas e em seus locais de trabalho para que muitos de nós estejamos em casa. Diante das incertezas da crise desencadeada pelo aumento de casos de infecção e mortes por coronavírus no Brasil, que colocou o país de quarentena, a única certeza é que temos de valorizar todas as classes trabalhadoras, sem distinção, mas em especial aos profissionais que atuam na linha de frente no combate a essa pandemia. Esse ano teremos um 1º de maio diferente, um Dia do Trabalhador com certa melancolia pelos inúmeros cidadãos que em virtude dessa crise perderam seus empregos e se juntaram a outros milhões de pessoas que buscam trabalho para colocar em suas mesas o pão de cada dia. Me solidarizo com esses chefes de família, pais e mães, jovens, todo tipo de pessoa que precisa trabalhar para prover o sustento de sua família ou o seu próprio. Como Prefeito tenho o dever, dentro das minhas possibilidades e prerrogativas em buscar alternativas e ações para fomentar iniciativas e projetos visando a recuperação da economia e reaquecimento do mercado de trabalho em nossa cidade. Parabenizo todos os trabalhadores, urbanos e rurais, dessa nossa terra querida, grandiosa e hospitaleira, em especial a todos os profissionais que estão se doando em dobro nessa batalha contra o novo coronavírus, e na esperança que o futuro irá nos presentear com chuva e o fim desta pandemia. Sintam-se abraçados, não somente nesse 1º de maio, mas em todos os dias dessa luta, estamos juntos!     Serafim José Spolaor Prefeito Municipal, em exercício.

Prefeitura reduz custos de telefonia e economiza mais de R$ 43.000,00

No ano de 2017 a atual gestão municipal verificou a necessidade de implementar políticas públicas de planejamento referente aos altos custos de telefonia que até então estavam sendo pagos mensalmente. Deste modo foi contratada empresa de consultoria especializada em gestão de contratos de telefonia fixa, com o objetivo de propor soluções para resolução dos problemas. A solução encontrada foi a de rever e analisar planos para as linhas, com isso cumpriu-se o propósito de reduzir os valores e reorganizar os planos, zelando pela correta aplicação de recursos públicos. Exemplificando, até maio de 2017 eram gastos, em média, aproximadamente, R$ 2.200,00 mensais em despesas de telefonia. Realizados os estudos e implementadas as correções necessárias, reduzimos o valor mensal gasto (referência mês 03/2020) para R$ 789,38, ou seja, foram economizados R$ 1.475,98, no comparativo entre os citados meses, um percentual de economia de 65%. Se considerarmos a integralidade do período entre 05/2017 e 03/2020, foram economizados, aproximadamente, mais de R$ 43.000,00. Logo abaixo, pode-se visualizar um gráfico completo e detalhado, constando os valores de redução mensal desde o ano de 2017 até 2020 e, logo após, tabela exibindo os valores que eram pagos em maio de 2017 e valores pagos em março de 2020 de cada linha da Prefeitura. De acordo com o Prefeito Municipal em exercício, Sr. Serafim Jose Spolaor: “Nossa gestão, desde o primeiro dia de mandato, sempre primou pela aplicação eficiente dos recursos públicos. Na prática, os recursos que foram economizados em contas de telefonia viabilizaram a execução de outras políticas públicas, como nas áreas de saúde e educação”.

Prefeitura autoriza funcionamento regrado de academias e igrejas

Na tarde de hoje (23/04) o Prefeito Municipal em exercício, Sr. Serafim Jose Spolaor, assinou o Decreto nº 1.789/2020, que autoriza o funcionamento de academias de ginástica e musculação, estúdios e centros de treinamentos, como também de igrejas, templos e estabelecimentos religiosos, mediante o cumprimento obrigatório de medidas sanitárias de prevenção.   A autorização para reabertura foi tomada com base em parecer favorável do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, que se reuniu na manhã de hoje na sede da Secretaria Municipal de Saúde.   De acordo com o Chefe do Executivo: “Todas as decisões referentes ao enfrentamento da pandemia são tomadas mediante prévio parecer do comitê de saúde, formado exatamente para auxiliar de forma técnica a tomada de decisões”. E acrescenta: “É importante deixar claro para a comunidade que o Prefeito continuará tomando suas decisões de acordo com orientações de técnicos da área da saúde”.   O funcionamento de academias de ginástica e musculação, estúdios e centros de treinamentos deverá observar, além das medidas já previstas no art. 1º do Decreto nº 1.788/2020, as seguintes condições:   – Desempenhar suas atividades com prévio agendamento de horários, atendendo concomitantemente, no máximo 02 (duas) pessoas por sessão/aula;   – No intervalo entre cada sessão/aula deverá ser realizada higienização de aparelhos e utensílios, em tempo de duração não inferior a 15 (quinze) minutos.   Obs: A utilização de pistas de corrida e da academia popular não se inclui na liberação, isto é, permanecem fechados para utilização do público.   A reabertura de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, além das medidas de prevenção já previstas nos incisos I, II, III, IV, V, XX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII do art. 1° do Decreto 1.788/2020, deverão adotar obrigatoriamente as seguintes medidas:   – Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para todos os participantes; – Distanciamento interpessoal mínimo de 02 (dois) metros entre os participantes;   – Limitação do número total de participantes em até 30 (trinta) pessoas, conforme previsão do art. 6º do Decreto Estadual nº 55.154/2020.   Reforçamos novamente que eventuais denúncias ou informações relativas ao descumprimento das medidas determinadas poderão ser registradas na Ouvidoria Municipal, disponível para acesso no endereço eletrônico: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/RS/Mata/Manifestacao/RegistrarManifestacao   Confira na íntegra o novo decreto municipal: Decreto nº 1.789/2020 – Alt. Decreto 1.788/2020-Autoriza funcion. de academias e igrejas    

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