Prefeitura antecipa pagamento da folha de servidores

A Prefeitura de Mata antecipou para o dia de hoje (23/12) o pagamento do salário e dos benefícios deste mês para todos os servidores municipais da ativa, aposentados e pensionistas. “Mantemos o compromisso que temos com os nossos servidores, pagando em dia os seus salários. Desde o início de nossa gestão não atrasamos nem um dia o pagamento dos salários, o que somente foi possível com o constante equilíbrio das contas públicas”, disse o prefeito Sergio Roni Bruning. A antecipação do pagamento dos salários do mês de dezembro, assim como do 13º salário (quitados em 04/12), contribui para o aquecimento da economia do município, bem como garante um final de ano mais tranquilo aos colaboradores.
IPTU 2021

A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Coordenadoria de Tributação, anunciou nesta segunda-feira (07/12) o calendário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/2021), com desconto de 6% no valor para pagamento antecipado em cota única até o dia 15/02/2021. Pagamento em cota única, sem desconto, vencimento em 01/03/2021; Parcelamentos: em até 08 (oito) parcelas mensais, vencíveis em 15/02/2021, 15/03/2021, 15/04/2021, 17/05/2021, 15/06/2021, 15/07/2021, 16/08/2021 e 15/09/2021. Também informa aos munícipes que, a contar de 11/01/2021, estarão disponíveis para retirada junto a Coordenadoria de Tributação as guias de pagamento dos Impostos e Taxas do exercício 2021. O atendimento aos contribuintes será de segundas às sextas-feiras, nos horários previamente fixados de expediente da Prefeitura Municipal de Mata. A falta de pagamento dos tributos e Taxas até os vencimentos estipulados implicará na incidência de MULTA DE MORA calculada à taxa 0,25% por dia de atraso, até o máximo de 12%, mais JUROS de 1% ao mês.
Prefeitura adquire 02 veículos novos para Secretaria de Saúde

Na manhã da última quarta-feira (02/12) a Administração Municipal de Mata recebeu 02 (dois) veículos ONIX SEDAN novos, modelo 2020, os quais passam a integrar a frota da Secretaria Municipal de Saúde. O investimento total alcança a cifra de R$ 126.400,00 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos reais), destes, R$ 73.500,00 oriundos da Consulta Popular 2018/2019 e R$ 52.900,00 do cofre do Município (recursos próprios). Na oportunidade o Prefeito Sergio Roni Bruning salientou que “Nossa gestão sempre preocupou-se em renovar a frota de veículos do município, especialmente no âmbito da Secretaria de Saúde que diariamente transporta pacientes para todos os cantos do Rio Grande do Sul. Nosso objetivo é garantir conforto e segurança nos deslocamentos que realizamos”. De acordo com o Secretário de Saúde Raul Warth: “A aquisição dos veículos garantirá redução de custos de manutenção e qualidade nos serviços prestado à população, o que demonstra a incessante busca pelo aperfeiçoamento e qualificação de nossos serviços”. Os veículos adquiridos ficarão disponíveis para uso após a inclusão no cadastro de seguro da frota, situação que deve ser efetivada na próxima semana.
Obras de Pavimentação avançam em vias urbanas

Avança a execução de obra de pavimentação da Rua Amélia Bataglin, ação que beneficiará dezenas de moradores que por muitos anos aguardavam por investimentos em infraestrutura no local, política pública que resultará na melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida dos moradores. Os investimentos preveem pavimentar também as ruas: Valter Jobim/Rui Barbosa/Plinio Salgado (424 metros), Do Comércio (Vila Clara) (100 metros), Nossa Senhora das Graças (100 metros) e Candido Taschetto/Martinho Lutero (87 metros). O Prefeito Municipal Sergio Roni Bruning afirmou que: “Investimentos em pavimentação de ruas sempre foi um dos principais objetivos de nossa gestão a frente do Executivo Municipal, política pública imprescindível que estamos levando à população”. O Prefeito também afirmou que: “Muito se falou quanto à execução da obra somente no último ano de mandato, mas é importante que a comunidade saiba da verdade: que o recurso entrou nos cofres municipais no início deste ano, após tivemos que aguardar a elaboração de todos os projetos de engenharia, e após isso tivemos 03 processos licitatórios sem interessados, resultando que somente no mês de outubro conseguimos uma empresa que aceitou realizar a obra pelo mesmo preço de referência das licitações, esse cuidado que tivemos zelou pela boa aplicação dos recursos do município”. Nos próximos dias também iniciará nova frente de trabalho nas ruas Valter Jobim, Rui Barbosa e Plinio Salgado em Vila Costa.
Prefeitura veda realização de festas e eventos decorrentes do pleito eleitoral

No fim da tarde de hoje (15.11), encerrada a votação das eleições municipais e antes da divulgação dos resultados, o Prefeito Municipal Sergio Roni Bruning assinou o Decreto nº 1.827/2020, que VEDA a realização de eventos e/ou festas decorrentes do resultado do pleito. Acesse a íntegra do Decreto: Decreto Municipal nº 1.825/2020 – Veda realização de festas/eventos resultados eleições Tal determinação leva em consideração a imprescindibilidade de zelar pela saúde pública, bem como pela alta probabilidade de disseminação do vírus em eventuais festas e/ou eventos que venham a ser realizados. Por fim, é de importante REITERAR a necessidade de manutenção das medidas de prevenção, a fim de que a proliferação do vírus não aumente.
MUNICÍPIO ADOTA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS

No fim da tarde de hoje (29.10) o Prefeito Municipal Sergio Roni Bruning, atentando para o súbito aumento de casos positivados no município nos últimos dias, como também da necessidade de rápida atuação do Poder Público Municipal, assinou o DECRETO n° 1.824/2020, que determina as seguintes medidas restritivas: – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar deverá observar o período das 06h às 22h; – LOTAÇÃO MÁXIMA de clientes em compras ou em consumo no interior dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar fica limitada em 30% do permitido no respectivo PPCI. O Decreto Municipal entra em vigor IMEDIATAMENTE, sendo que a fiscalização atuará fortemente para que as medidas sanitárias sejam INTEGRALMENTE cumpridas, em especial, quanto ao uso obrigatório de máscara de proteção individual e vedação de aglomeração de pessoas. Contato Fiscalização: (55) 9.9697-8366 A íntegra do novo decreto pode ser acessada pelo link a seguir: Decreto Municipal nº 1.824/2020 – Altera Horário Func. e Teto Ocupação de Estabel. Privados
MUNICÍPIO DECRETA SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS EM 2020

O Município de Mata, por meio da publicação do Decreto Municipal nº 1.822/2020, após longo período de análise técnica, reuniões e deliberações regionais, decidiu pela SUSPENSÃO das atividades escolares presenciais na rede pública municipal e estadual no ano de 2020. Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.822/2020: Decreto Municipal nº 1.822/2020 – Suspensão aulas presenciais em 2020 De acordo com o Decreto, “enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020, e reiterado pelos Decretos nº 55.154, de 1º de abril de 2020, e nº 55.240, de 10 de maio de 2020, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), as atividades presenciais em todas as escolas municipais e estaduais e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças situadas no Município de Mata permanecerão suspensas”. O Prefeito Sérgio Roni Bruning destaca que “a saúde de nossos alunos, professores, funcionários e de suas famílias, bem como da população em geral, teve caráter preponderante na tomada da decisão. Além disso, em recente pesquisa realizada juntos aos pais de alunos verificou-se que: na rede municipal 93% e na rede estadual 81,87% manifestaram-se desfavoravelmente ao retorno das aulas presenciais”. Também afirmou que “tal decisão baseou-se em deliberação unânime dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Centro do Estado – AMCENTRO, ou seja, é uma definição colegiada, estudada e técnica”. Desta forma, até o final deste ano as atividades educacionais permanecerão sendo realizadas de forma remota, da mesma forma como regularmente vinham sendo executadas desde o início da pandemia.
MUNICÍPIO ADERE AO MODELO DE COGESTÃO DO DISTANCIAMENTO CONTROLADO

O Município de Mata, por meio do Decreto Municipal nº 1.818/2020, aderiu ao Plano de Gestão Compartilhada de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 na Região R-01 e R-02, elaborado pela Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AMCENTRO), no sistema de gestão compartilhada (cogestão) do Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.818/2020: Decreto Municipal nº 1.818/2020 – Adere Plano Cogestão Regional O plano foi desenvolvido por um comitê científico regional, integrado por profissionais da área da saúde. O documento foi aprovado por mais de 2/3 dos prefeitos de municípios que integram a associação, atendendo as condições estabelecidas pelo Governo do Estado. Acesse a íntegra do Plano Regional de Cogestão: Plano de Gestão Compartilhada de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 na Região R-01 e R-02 Resumidamente, o plano regional estabelece as seguintes definições: 1. Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região R01 R02, bandeira PRETA, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final VERMELHA, para todos os setores. 2. Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região R01 R02, bandeira VERMELHA, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final LARANJA, para todos os setores. 3. Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região R01 e R02, bandeira LARANJA, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final AMARELA. Por fim, é importante desde já INFORMAR, considerando mapa preliminar divulgado pelo Governo do Estado na última sexta-feira (02.10.2020), que estando a região central classificada como bandeira VERMELHA (no período de 06.10.2020 a 12.10.2020), nosso município CONTINUARÁ adotando a classificação de bandeira LARANJA, desta vez, por 02 razões: a) Inexistência de óbitos e internações nos últimos 14 dias; b) adesão do município ao Plano de Cogestão Regional (conforme detalhado acima).
Campanha de Poliomielite e Multivacinação

A Prefeitura Municipal de Mata, por meio da Secretária Municipal de Saúde, vem informar a população matense sobre a Campanha de Poliomielite e Multivacinação para atualização da caderneta. Será efetuada no período de 05 à 30 de outubro de 2020, tendo atendimento no sábado, dia 17/10, das 8h às 16h, devendo estar com a Carteira de Vacinação, CPF ou cartão SUS. Público: Crianças de 1 ano até 4 anos e 11 meses – Poliomielite e Multivacinação Crianças a partir de 5 anos e adolescentes até 14 anos – Multivacinação Horários: Segunda a sexta-feira – 8h às 16hs Terças e quintas – preferencialmente pela manhã Orientações: Entrada pela rampa lateral da Unidade de Saúde; Manter uso correto de máscara; Realizar higienização das mãos com álcool 70 %, disponível no local; Manter distanciamento interpessoal de 2 metros; Apenas 01 (um) acompanhante por público alvo. Demais dúvidas entrar em contato com a Unidade Básica de saúde pelo fone (55) 3259-1155 ou com as Agentes de saúde de sua área.
Mata continua classificada na bandeira LARANJA

Na tarde de hoje (14.09), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul CLASSIFICOU a Região Central na bandeira de cor vermelha, no período de 15/09/2020 a 21/09/2020, no âmbito do modelo de Distanciamento Social Controlado, TODAVIA, considerando que nosso município não possuiu óbitos e/ou internações nos últimos 7 (sete) dias, CONTINUARÁ classificado nas medidas previstas para bandeira de cor LARANJA. Acesse a notícia no site do Governo do Estado: 19ª rodada do Distanciamento Controlado O Decreto Municipal que oficializará a classificação do município na bandeira LARANJA será disponibilizado no dia de amanhã (15.09), em link a ser incluído no final desta notícia. Neste contexto, esclarecemos aos estabelecimentos privados (comércio, indústria e serviços) que NÃO HÁ QUALQUER ALTERAÇÃO na realidade local, sendo que o desempenho de suas atividades poderão continuar sendo efetivadas de acordo com as medidas previstas na bandeira LARANJA. RESSALTAMOS, novamente, que todos os estabelecimentos somente poderão funcionar no período das 06h às 00h, independentemente de ser classificado como essencial ou não, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.793/2020. Por fim, é de importante REITERAR a necessidade de manutenção das medidas de prevenção, a fim de que a proliferação do vírus não aumente. Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.816/2020: Decreto nº 1.816/2020 – Bandeira Laranja