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Esclarecimento da vacinação no município

Como forma de transparência e conhecimento da população, ESCLARECEMOS que as doses de vacinas encaminhadas ao município pelo Governo do Estado possuem quantidade limitada e são, OBRIGATORIAMENTE, destinadas a grupos prioritários, não podendo, sob nenhuma hipótese, serem aplicadas em grupos diferentes.

 

O regramento que define os grupos prioritários consta no Plano Nacional de Imunizações – PNI e sua observância é fiscalizada, durante todo o processo, pelo Ministério da Saúde do início ao fim.

 

No primeiro grupo prioritário estão:

– os trabalhadores da saúde (e suas ramificações, ex: Assistência Social) da linha de frente;
– Pessoas idosas que vivem em instituições de longa permanência;
– Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência que vivem em instituições;
– População indígena vivendo em terras indígenas.

 

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