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Definidas datas de vencimento de IPTU e taxas do exercício de 2022

A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Coordenadoria de Tributação, INFORMA aos munícipes que a partir de 10/01/2022 estará disponível para retirada as guias de pagamento dos impostos e taxas do exercício 2022.

 

Modalidades de pagamento:

IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO:

  • Pagamento em cota única vencimento em 25/02/2022, com desconto de 6%;
  • Pagamento em cota única vencimento 25/03/2022, sem desconto;
  • Pagamento parcelado, em até 8 parcelas mensais, vencíveis em 14/02, 14/03, 14/04, 14/05, 14/06, 14/07, 14/08, 14/09.

 

ISS E TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA:

  • Pagamento em cota única vencimento em 25/02/2022, com desconto de 6%;
  • Pagamento em cota única vencimento 25/03/2022, sem desconto;
  • Pagamento parcelado, em até 3 parcelas mensais e consecutivas, vencíveis em 14/02, 14/03, 14/04.

 

TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

Será cobrada, simultaneamente, com Ato Administrativo de controle de Vigilância Sanitária, podendo ser parcelada em até 3 parcelas mensais e sucessivas, sendo a segunda e a terceira com vencimento de 30 e 60 dias, respectivamente.

 

ACRÉSCIMOS LEGAIS:

A falta de pagamento dos tributos e taxas até os vencimentos estipulados implicará na incidência de multa de mora calculada à taxa 0,25% por dia de atraso, até o máximo de 12%, mais juros de 1% ao mês.

 

INSCRIÇÕES EM DÍVIDA ATIVA:

Ao encerrar o exercício financeiro de 2021, os tributos não pagos no referido exercício serão inscritos em dívida ativa, na forma dos artigos 121, 122 e 123 e seus respectivos parágrafos únicos e incisos da Lei Municipal nº 895/2002.

 

GUIAS DE RECOLHIMENTO:

As guias de recolhimento para pagamento dos Tributos e Taxas Municipais para o exercício de 2022, deverão ser retiradas pelo contribuinte junto a Coordenadoria de Tributação, a contar de 10/01/2022, no prédio da Prefeitura Municipal.

 

O atendimento aos contribuintes será de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no setor de tributos.

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