Sandro Savegnago
* Atribuições gerais:
I – Promover a articulação político-administrativa entre o Executivo e o Legislativo e entre os demais órgãos da administração municipal;
II – Coordenar o Serviço de Relações Públicas, preparar audiências, recepção e os encargos de representação política e social do Prefeito Municipal;
III – Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos e administrativos;
IV – Orientar as relações com os órgãos de imprensa;
V – Receber e registrar o expediente recebido, e encaminhar aos setores competentes para providências;
VI – Redigir, registrar e expedir a correspondência ao Prefeito, Atender as partes que demandam ao Prefeito e encaminhá-las aos respectivos órgãos da administração;
VII – Preparar o expediente para o despacho do Chefe do Executivo;
VIII – Promover, pelo setor competente, a divulgação dos assuntos do interesse administrativo, econômico e social do Município;
IX – Manter sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos de natureza reservada do executivo;
X – Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado no órgão, bem como o controle e gerenciamento de sua respectiva dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso.
Parágrafo único. Compete ainda ao Gabinete do Prefeito Municipal outras tarefas correlatas ou que lhes forem atribuídas pelo Prefeito.
Valdir Rossi Arend
* Atribuições gerais:
I – O assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito, no desempenho de suas atribuições e em atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito;
II – Coordenar e organizar as atividades que por delegação do Prefeito, forem confiadas ao Gabinete do Vice-Prefeito.
Secretária: João Batista Misievcz
Endereço: Rua do Comércio, 495, Centro, Mata-RS
Horário de Funcionamento: 8h às 12h – 13h às 17h
(55) 2018-1460 – Ramal Opção 3
e-mail: administração@mata.rs.gov.br
*Atribuições gerais:
I – Supervisionar os processos de recrutamento, seleção e treinamento, promover o controle e executar as atividades legais e burocráticas de pessoal relativas aos serviços municipais;
II – Promover o desenvolvimento de recursos humanos;
III – Diagnosticar e apoiar psicologicamente os servidores;
IV – Receber e arquivar em definitivo os documentos da Prefeitura;
V – Assessorar os demais órgãos da administração em assuntos atinentes à pessoal;
VI – Preparar e encaminhar os Projetos de Lei à Câmara Municipal;
VII – Acompanhar junto ao Poder Legislativo o andamento de projetos de Lei, verificando os prazos do Processo Legislativo;
VIII – Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controle e gerenciamento da sua dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso;
IX – Coordenar o processo de modernização administrativa da Prefeitura;
X – Coordenar o programa de informatização da Administração Municipal;
XI – Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, e demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
XII – Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
XIII – Organizar e coordenar e programas de capacitação do pessoal da Prefeitura;
XIV – Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social;
XV – Proceder à redação, controle e registro de atos administrativos;
Proceder à elaboração e acompanhamento de projetos de lei, verificação de prazos do processo legislativo e providências no adimplemento das datas de sanção, vetos, promulgação e publicação;
XVI – Proceder à redação, registro e expedição de correspondências;
XVII – Proceder à elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, à triagem e ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XVIII – Coordenar os serviços de limpeza, telefonia, vigilância e reprodução de papéis e documentos;
XIX – Proceder à elaboração e controle de contratos e processos administrativos;
XX – Desempenhar outras competências afins.
Secretária: Rosani Rosa
Endereço: Rua do Comércio, 495, Centro, Mata-RS
Horário de Funcionamento: 8h às 12h – 13h às 17h
(55) 2018-1460 – Ramal Opção 2 – Subopção: 9
e-mail: fazenda@mata.rs.gov.br
* Atribuições gerais:
I – Executar a administração financeira da Prefeitura;
II – Participar na elaboração da proposta orçamentária;
III – Realizar o processamento contábil da receita e da despesa e a escrituração da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
IV – Promover o processamento de contas, com direta intervenção em todas as fases do controle, empenho prévio, liquidação e pagamento;
V – Promover a tomada de contas periódicas dos valores da Prefeitura;
VI – Preparar, dentro dos prazos legais e contratuais, os processos de prestação de contas de recursos transferidos pela União, Estados ou outras entidades, à Prefeitura;
Promover o lançamento de impostos, taxas, arrecadação e a cobrança de todos os créditos municipais;
VII – Organizar o Calendário Fiscal e o cronograma de despesas da Prefeitura;
VIII – Efetuar o pagamento e receber o numerário do município e providenciar a organização e a guarda de documentos e valores da Prefeitura;
IX – Controlar o cadastro imobiliário do município;
X – Exercer a fiscalização no comércio indústrias, serviços e atividades afins;
Conceder o Alvará de Licença para o funcionamento de estabelecimentos, satisfeitas as exigências legais;
XI – Coordenar a elaboração das propostas e planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.
Secretária: João Batista Misievcz
Endereço: Rua do Comércio, 495, Centro, Mata-RS
Horário de Funcionamento: 8h às 12h – 13h às 17h
(55) 2018-1460 – Ramal Opção 3
e-mail: planejamento@mata.rs.gov.br
Endereço: Rua do Comércio, 495, Centro, Mata-RS
* Atribuições gerais:
I – Proceder à aplicação e a fiscalização do Código Tributário Municipal e Legislação Complementar;
II – Efetuar pesquisas e levantamentos estatísticos e econômicos de influência na receita e despesa do Município;
III – Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como o controle e gerenciamento da sua respectiva dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso;
IV – Conceber, discutir e implantar a metodologia de planejamento municipal, em conjunto com o Prefeito e demais setores da Administração e da Comunidade;
V – Realizar estudos técnicos de interesse para o desenvolvimento do município;
VI – Acompanhar e analisar planos, programas e projetos da Administração Municipal;
VII – Elaborar normas e procedimentos para a observância das prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento econômico, social e urbanístico;
VIII – Coordenar o processo de modernização administrativa da Prefeitura;
IX – Articular o município com organismos de planejamento das demais esferas de governo;
X – Estabelecer e coordenar fluxos permanentes de informação entre os diversos órgãos da Prefeitura;
XI – Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito;
XII – O cadastramento das fontes de financiamento passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais e a preparação de projetos de captação de recursos, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda;
XIII – Implementar políticas de fomento e de reflorestamento e preservação do meio ambiente;
XIV – Viabilizar o acesso à água potável e programas de irrigação da área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos;
XV – Realizar Estudos e Pesquisas visando a preservação e restauração do Meio Ambiente;
XVI – Propor projetos de proteção ambiental e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes e aplicar as penalidades; proteger as paisagens notáveis e áreas verdes do município;
XVII – O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em articulação com as organizações estaduais e federais afins;
XVIII – Liberação de licenciamentos para execução de projetos, edificações, e programas em áreas consideradas de preservação ambiental.
Responsável: Eliziane Hartmann Lezina
Endereço: Rua Capitão Nicolau Schmidt – n° 200 (Antiga Peger), Centro, Mata-RS
Horário de Funcionamento:
Administrativo: 08h às 12h – 13h às 17h.
Serviços externos: 07h30 às 11h30 – 13h às 17h.
Telefone: (55) 2018-1460 -Opção: 5 – Subopção: 1 e/ou Contato: (55) 9.9623-6124
E-mail: agricultura@mata.rs.gov.br
* Atribuições gerais:
I – Planejar, coordenar, controlar, promover e executar o desenvolvimento de políticas agropecuárias, para o Município;
II – Estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural no Município;
III – Promover e coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária necessária ao abastecimento da população;
IV – Promover a realização de atividades de fomento econômico;
V – Incentivar a implantação de áreas destinadas à produção de origem animal e vegetal;
VI – Promover o controle, a fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
VII – Promover o intercâmbio e convênios com entidades públicas ou privadas nas políticas de desenvolvimento;
VIII – Organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
IX – A coordenação, promoção e participação em atividades relacionadas ao desenvolvimento econômico do Município;
X – A elaboração e execução de política de incentivo do Município;
XI – A elaboração de pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento econômico, em articulação com órgãos afins;
XII – O incentivo, implantação e administração da exploração alternativa de atividades ligadas à agropecuária no Município;
XIII – A promoção do intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e iniciativa privada, nos assuntos relativos às políticas de desenvolvimento agropecuário;
XIV – A realização de estudos, pesquisas e avaliações sócio-econômicas, visando à previsão, diversificação e aumento da produtividade agropecuária;
XV – A realização de programas e projetos visando à melhoria de qualidade de vida no meio rural, como forma de evitar o êxodo;
XVI – A organização e execução de programas de assistência técnica e apoio aos produtores rurais, em articulação com os órgãos e entidades afins;
XVII – O incentivo à organização e ao associativismo rural, e ao fortalecimento do sistema cooperativo;
XVIII – Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como o controle e gerenciamento da sua respectiva dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso;
XXVII – Promover a articulação e o desenvolvimento de turismo no Município;
XXVIII – Levantar, organizar e manter os locais, áreas e objetos de valor histórico e turístico no município;
XXX – Executar outras tarefas afins.
Secretário: Vandoir Riffel
Endereço: Rua do Comércio, 692, Centro, Mata-RS
Horário de Funcionamento: 8h às 12h – 13h às 17h
(55) 2018-1460 – Ramal: 8 – Subopção: 1
E-mail: saude@mata.rs.gov.br
* Atribuições gerais:
I – Propor e executar diretrizes de política de Saúde;
II – Realizar as ações de saúde que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde, contempladas no Plano Municipal de Saúde;
III – Atuar como órgão normativo e fiscalizador da saúde pública;
IV – Fiscalizar o cumprimento das posturas referentes à higiene pública;
V – Proceder à inspeção de saúde dos servidores municipais;
VI – Coordenar e executar as atividades de vigilância epidemiológica;
VII – Coordenar e supervisionar as atividades de vigilância sanitária e controle de alimentos;
VIII – Elaborar projetos que visem carrear recursos para o desenvolvimento de atividades da Secretaria, acompanhar sua execução e realizar relatórios para a prestação de contas;
IX – Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como o controle e gerenciamento da sua respectiva dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso;
X – Proceder ao planejamento, à organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de responsabilidade do Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
XI – Proceder à implantação e a gestão do Sistema Único de Saúde no Município;
XII – Desenvolver de programas e ações de atendimento básico à saúde da população;
XIII – Execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em articulação com os demais órgãos afins;
XIV – Orientar o comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
XV – Administração e Supervisionar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município;
XVI – Proceder ao encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios;
XVII – Proceder à fiscalização do cumprimento das posturas municipais decorrentes do poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
XVIII – Promover o desenvolvimento de ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses e vetores no Município, em colaboração com organismos federais e estaduais;
XIX – Promover a qualificação e capacitação dos profissionais do Sistema Municipal de Saúde, para melhoria do atendimento;
XX – Promover a educação em saúde da população em geral e de grupos de risco;
XXI – Estabelecer convênios com instituições de ensino, pesquisa e assistência à população, públicos e/ou privados;
XXII – Proceder à execução de programas, projetos e atividades relativas à assistência médica, odontológica e de enfermagem;
XXIII – Realizar e executar planos de vigilância sanitária no Município;
XXIV – Executar outras atividades correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas.
Secretário: Valdir Rossi Arend
Endereço: Rua Cap. Nicolau Schimidt , 00, Centro, Mata-RS
Horário de Funcionamento:07h30 às 11h30 – 13h às 17h
(55) 2018-1460 – Opção 4* Atribuições gerais:
I – Executar as atividades do complexo de obras e serviços de urbanismo, de construção e conservação de vias públicas urbanas e rurais, conservação de prédios públicos municipais;
II – Fiscalizar e aplicar as normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos e com poderes de autuação e de interdição, segundo o Código de Postura do Município, quando necessário;
III – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de construção, conservação, pavimentação e calçamento, bem como demais serviços correlatos contratados pela Prefeitura Municipal;
IV – Promover a demolição de prédios, quando necessário para alargamento de ruas ou outros fins, de acordo com o plano urbanístico do Município;
V – Promover o controle e a administração dos veículos, máquinas e equipamentos de seu uso;
VI – Administrar a garagem e oficinas de máquinas e veículos;
VII – Executar as atividades pertinentes à limpeza dos veículos da Prefeitura;
VIII – Propor projetos e executar convênios com a União e/ou Estado para a construção ou ampliação de obras e atividades de saneamento do meio;
IX – Manter os serviços de limpeza pública, promovendo, coordenando e fiscalizando a execução, bem como administrar os serviços de cemitério público;
X – Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos à aprovação e licenciamento de projetos para construção, reformas, ampliações ou demolições de prédios, inclusive loteamentos, ornamentos, sub-divisões e desmembramento de terreno, baseado na Legislação Urbanística do Município;
XI – Executar conjuntamente com a Coordenadoria de Meio Ambiente, a construção e conservação de parques e jardins, áreas verdes e de recreação;
XII – Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como o controle e gerenciamento da sua respectiva dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso;
XIII – Proceder à execução de serviços de construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de fontes e córregos;
XIV – Proceder à administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados da Prefeitura e os serviços de manutenção da frota municipal;
XV – Proceder à execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de pequenos serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;
XVI – Proceder à organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, capina, coleta e transporte do lixo;
XVII – Proceder à implantação, conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos, e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos;
XVIII – Elaborar projetos e programas e exercer a fiscalização permanente das obras de execução direta ou contratadas com terceiros;
XIX – Realizar a programação, a administração e a execução de obras de infra-estrutura rural, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e fomento econômico;
XXI – Administrar as atividades, projetos e ações da Coordenadoria de trânsito;
XXII – Desempenho de outras competências afins.
Secretário: Ricardo de Lima Moro
Endereço: Rua General Osório, 298, Centro, Mata-RS
Horário de Funcionamento: 8h às 12h – 13h às 17h
(55) 2018-1460 – Opção 9
E-mail: asocial@mata.rs.gov.br
* Atribuições gerais:
I – Propor e Executar diretrizes de política de Assistência Social à População;
II – Planejar e executar programas que promovam o bem estar social;
III – Promover a assistência em relação aos problemas relacionados com desnutrição, habitação, vestuário, saúde e de organização das comunidades;
IV – Promover a elaboração de plano de organização e de colaboração dos movimentos comunitários;
V – Administrar o Plano Municipal de Habitação Popular;
VI – Manter e administrar Núcleos de atendimentos ao menor;
VII – Promover programas relacionados com o Planejamento Familiar às populações de baixa renda;
VIII – Promover atividades de promoção do individuo através de qualificação profissional ou pré-profissional, atividades associativas, desenvolvendo o potencial de lideranças comunitárias;
IX – Manter convênios com a União e o Estado pra fins de execução de programas inerentes à Secretaria na área de sua atuação;
X – Proceder à elaboração e a execução de programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social;
XI – Promover a ação social junto a indivíduos e grupos, visando a sua organização e o desenvolvimento de seus objetivos de melhoria das condições de vida;
XII – Prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe, no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XIII – Promover a proposição e a negociação de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento e bem-estar social da população;
XIV – Proceder ao atendimento às necessidades da população, em especial à criança, ao adolescente e ao idoso;
XV – Promover cursos profissionalizantes e afins, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
XVI – Prestar assistência ao idoso e aos portadores de deficiência física, mobilizando os órgãos afins e a colaboração comunitária;
XVII – Executar outras atividades correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas.
Secretária: Gustavo Diello
Endereço: Rua do Comércio, 582, Centro, Mata-RS
Horário de Funcionamento:
Setor administrativo: 8h às 12h – 13h às 17h
Atendimento ao turista: Seg. a sex. – 09h às 12h e das 14h às 17h
Sáb, dom e feriados – 09h às 12h e das 14h às 17h
(55) 2018-1460 – Opção 6 e/ou (55) 999736634* Atribuições gerais:
I – Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como o controle e gerenciamento da sua respectiva dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso;
II – Administrar bibliotecas públicas buscando melhoria qualitativa e quantitativa do acervo e instrumentalização adequada dos recursos humanos;
III – Estabelecer um intercâmbio com outros órgãos e entidades afins, para troca de informações e desenvolvimento de atividades culturais conjuntas;
IV – Proceder o levantamento e o registro do patrimônio cultural e artístico do Município;
V – Promover a integração com entidades e organizações no Município, voltadas para atividades culturais, e o apoio as suas atividades;
VI – Elaborar pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento econômico, em articulação com órgãos afins;
VII – Proceder à elaboração e execução de política de incentivo ao Turismo, à Cultura e à Paleontologia do Município;
VIII – Preservar os fósseis promovendo e incentivando a pesquisa;
IX – Coletar, preparar, catalogar e expor o material paleobotânico, fóssil e outros;
X – Conscientização e divulgação do valor do acervo fossilífero do município e da região;
XI – O controle e fiscalização da produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e ao meio-ambiente;
XII – O desenvolvimento de ações de proteção à flora e à fauna do Município;
XIII – desenvolver atividades integradas junto ao Museu Municipal e outros órgãos;
XIV – Executar outras tarefas afins.
Secretária: Silvana Becher
Endereço: Rua da Matriz, 495, Centro, Mata-RS
Horário de Funcionamento: 8h às 12h – 13h às 17h
(55) 2018-1460 – Opção: 7 -Subopção: 1
E-mail: educacao@mata.rs.gov.br
* Atribuições gerais:
I – instituições da rede municipal de ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II – Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III – Oferecer a educação infantil em creches ou entidades equivalentes e Organizar, manter e desenvolver as ensino fundamental;
IV – Proceder, em conjunto com o Estado, a matrícula de todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental;
V – Realizar programas de formação continuada para todos os professores em exercício;
VI – Implementar políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
VII – Implantar em todos os estabelecimentos municipais de ensino o sistema de avaliação do rendimento escolar;
VIII – Garantir atendimento ao educando do ensino fundamental e educação infantil por meio de programas suplementares de material didático escolar, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde;
IX – Definir formas de colaboração com o Estado de modo a assegurar a universalização da educação infantil, ensino fundamental e médio;
X – Proceder levantamentos e censo escolar, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
XI – Garantir a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários às escolas municipais;
XII – Implantar políticas educacionais sérias e consistentes que promovam a melhoria do sistema de ensino, traduzidas em ações diretas na rede escolar, priorizando o projeto pedagógico, a autonomia e a melhoria da capacidade de gerenciamento das escolas;
XIII – Promover a gestão democrática da educação, possibilitando a participação de seus usuários nas decisões e no controle do desenvolvimento e dos resultados, através do funcionamento de Conselho Municipal de Educação, Conselhos Escolares e outros mecanismos;
XIV – Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Lei nº 9.424/96;
XV – Elaborar, em conjunto com os demais órgãos da educação, o Plano Municipal de Educação, de duração decenal;
XVI – Promover o acesso do professor mediante concurso público ou processos previamente estabelecidos;
XVII – Manter regularizada e adequada guarda dos registros da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;
XVII – Propor, analisar e executar programas e projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos e contratos com a União, Estados e outras entidades;
XVIII – Executar as atividades referentes ao desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria e Escolas Municipais;
XIX – Promover a administração de materiais, compreendendo os processos de aquisição, controle, manutenção e guarda dos bens móveis e imóveis alocados na secretaria, bem como gerenciar sua dotação orçamentária;
XX – Elaborar e executar o Calendário de Eventos Desportivos;
XXI – Manter Contratos e Convênios, com a União e o Estado, para fins de execução de Programas de Incentivo do Desporto e o Lazer;
XXII – Executar outras atividades correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas.
Controladora Interna: Tiele Dambrós Moreira
Endereço: Rua da Matriz, 498, Sala 02, Centro, Mata-RS
Horário de Funcionamento: 8h às 12h – 13h às 17h
(55) 2018-1460 – Opção: 1 – Subopção: 4
E-mail: controleinterno@mata.rs.gov.br
* Atribuições gerais:
I – Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento da aplicação dos programas de governo, quanto à sua eficiência e eficácia na administração de recursos e bens públicos e o controle da destinação de recursos para o setor privado, estabelecidas em lei de diretrizes orçamentárias;
II – Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão;
III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
V – Realizar o controle dos limites das condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar;
VI – Adotar as medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101/2000;
VII – Tomar as providências indicadas pelos Poderes, conforme o disposto no artigo 31 da Lei Complementar n.º 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VIII – Efetuar o controle da destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar n.º 101/2000;
XIX – Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 101/2000;
XX – Cientificar a autoridade responsável e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno quando constatadas ilegalidades e irregularidades na Administração Municipal;
XXI – Desempenhar outras competências afins.
Responsável: Maria Izabel A. Lançanova
Endereço: Rua da Matriz, 495, Centro, Mata-RS
Horário de Funcionamento: 8h às 12h – 13h às 17h
(55) 2018-1460– Opção: 3 – Subopção: 1
* Atribuições gerais:
I- cumprir as instruções para o seu funcionamento, baixadas pelo Ministro da Guerra;
II- cumprir as prescrições técnicas baixadas pela CSM correspondente;
III- executar os trabalhos de Relações Públicas, inclusive Publicidade do Serviço Militar, no seu território; e
IV- efetuar a fiscalização dos trabalhos do Serviço Militar, a seu cargo, mantendo elevado padrão moral e funcional nas suas atividades e proibindo a atuação de intermediários.
Endereço:
Contato:
(55)2018-1460
prefeitura@mata.rs.gov.br
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