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Município de Mata passa para bandeira vermelha no Distanciamento Controlado

No dia de ontem (13.06), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul atualizou a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Social Controlado, que passa a valer a partir das 00h de amanhã (15.06), sendo que a Região Central do Estado, a qual nosso município faz parte, passou para BANDEIRA VERMELHA.

 

Com a nova classificação da região na bandeira vermelha, em essência, impõem-se restrições mais severas àquelas adotadas em áreas com bandeira laranja.

 

Nas regiões classificadas como bandeira vermelha, somente estabelecimentos comerciais que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem ficar fechados.

 

Consulte a íntegra de medidas aplicáveis ao comércio no link a seguir: Bandeira Vermelha – Comércio

 

Restaurantes, lancherias e padarias ficam proibidos de receber clientes para consumo no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve, além de atender aos protocolos de prevenção estabelecidos na Portaria SES nº 319/2020.

 

Consulte a íntegra de medidas aplicáveis ao setor de alimentação e alojamento no link a seguir: Bandeira Vermelha – Alojamento e Alimentação

 

Academias, missas e serviços religiosos, clubes sociais e esportivos (mesmo que com atendimento individual), e serviços de higiene pessoal, como cabeleireiro e barbeiro, por exemplo, passam a ser totalmente vedados.

 

Consulte a íntegra de medidas aplicáveis ao setor de serviços no link a seguir: Bandeira Vermelha – Serviços

 

Indústria e construção civil devem operar com redução de trabalhadores, como também atender aos pressupostos previstos nas Portarias SES nº 283/2020 e 375/2020.

 

Consulte a íntegra de medidas aplicáveis aos setores de indústria e construção civil no link a seguir: Bandeira Vermelha – Indústria e Construção Civil

 

É importante registrar ser de responsabilidade dos estabelecimentos privados (comerciais, industriais e de serviços) realizar uma leitura atenta as medidas aplicáveis ao distanciamento social controlado, a fim de evitar eventuais penalizações decorrentes do descumprimento das medidas.

 

Por fim, relativamente ao funcionamento do SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, o regramento adotado será definido durante o dia de amanhã (15.06) pelas autoridades competentes, ou seja, até a publicação de regramento específico os servidores públicos municipais devem dirigir-se aos seus locais de trabalho normalmente.

 

Fiscalização Municipal: (55) 9.9697-8366

 

 

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