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Prefeitura veda realização de festas e eventos decorrentes do pleito eleitoral

No fim da tarde de hoje (15.11), encerrada a votação das eleições municipais e antes da divulgação dos resultados, o Prefeito Municipal Sergio Roni Bruning assinou o Decreto nº 1.827/2020, que VEDA a realização de eventos e/ou festas decorrentes do resultado do pleito.

 

Acesse a íntegra do Decreto: Decreto Municipal nº 1.825/2020 – Veda realização de festas/eventos resultados eleições

 

Tal determinação leva em consideração a imprescindibilidade de zelar pela saúde pública, bem como pela alta probabilidade de disseminação do vírus em eventuais festas e/ou eventos que venham a ser realizados. 

 

Por fim, é de importante REITERAR a necessidade de manutenção das medidas de prevenção, a fim de que a proliferação do vírus não aumente.

 

 

 

 

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